Anualmente os contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos no ano anterior. A declaração é extremamente detalhada e é com base nestas informações que a Receita Federal vai identificar se o contribuinte pagou mais ou menos impostos do que deveria. Caso tenha pagado mais, ele terá direito ao que chamamos de “Restituição do Imposto de Renda” e receberá de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada e, geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência.
Se a sua restituição de imposto de renda não está correta, ou se você não recebeu os valores devidos, é importante consultar o extrato para entender o que aconteceu. Em alguns casos, você terá que fazer uma declaração retificadora para corrigir a declaração anterior.
A restituição costuma ser paga pela Receita Federal através da rede bancária (Banco do Brasil), contudo, se a restituição foi depositada, mas você não sacou no banco dentro de 1 ano, os valores retornaram para a Receita Federal. Neste caso, a restituição estará na situação “Disponível para reagendamento” e será preciso entrar em contato com o Banco do Brasil pelo telefone 4004-0001, para reagendar o pagamento (as opções do menu são 8 – 2 – 1). Esta solicitação também pode ser feita de forma online, CLICANDO AQUI. É importante lembrar que essa solicitação deverá ser feita somente se a restituição não for resgatada durante 1(um) ano após a liberação do lote da restituição.
Para solicitar a restituição não resgatada no banco:
Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC) e, em seguida, clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção Restituição e Compensação. Na sequência, informe a conta bancária que será usada para receber os valores. O titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta-corrente ou poupança. É possível acompanhar o processamento pelo extrato da declaração. Os valores serão depositados na conta bancária informada no pedido eletrônico.
A Método Contabilidade lembra que há casos em que o contribuinte paga um imposto sem necessidade ou valores maiores que o devido. Nestes casos, depois do processamento da declaração, é possível solicitar a restituição pelo sistema web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).