A resposta é sim, e para saber quais doenças se enquadram nesta categoria, continue lendo o artigo que a Método Contabilidade preparou para você.
O Imposto de Renda é uma forma de o governo tributar os rendimentos dos contribuintes que tiveram ganhos financeiros e movimentaram um volume considerável de dinheiro. Ele é fundamental para combater a sonegação fiscal e também é crucial para que o Estado brasileiro capte recursos que posteriormente serão usados na manutenção de serviços públicos e realizar investimentos no país. Contudo, uma parcela da população brasileira possui doenças consideradas graves e que são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos do cidadão devem ser exclusivamente oriundos de aposentadoria normal; aposentadoria por invalidez (inclusive portadores de moléstias profissionais); pensão ou reserva/reforma (militares); pensão alimentícia; e previdência privada.
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Como obter a isenção?
Solicitar a isenção é um processo um tanto burocrático, contudo, a Método Contabilidade preparou um passo a passo para você conseguir comprovar a sua doença ou a de seu familiar:
Caso se enquadre nos requisitos para obter a isenção ao mesmo tempo , procure uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido o laudo médico comprovando a doença. Não é aceito laudo emitido por médico particular, por falta de previsão legal. Por isso, se você consulta com médico particular, deverá seguir estes passos:
1 – Monte um dossiê com todos os exames, receituários e relatórios médicos, inclusive relatório de alta hospitalar, se for o caso, mesmo os antigos. Isso é importante para ter uma exatidão na data de início da doença.
2 – Agende uma consulta com seu médico particular. Leve esse dossiê e solicite um relatório detalhado sobre o seu diagnóstico, com a indicação da data de início da doença e a CID, ele sabe do que se trata.
3 – Junte esse relatório ao Dossiê. Tire uma cópia de tudo, como forma de ter uma segunda via e guarde em sua casa.
4 – Marque uma consulta do posto médico/clínica da família (SUS) próximo a sua residência, informando que é para obter o Laudo Pericial de Isenção do Imposto de Renda, conforme o modelo da Receita Federal. No dia dessa consulta leve o DOSSIÊ para o médico, que vai analisar e emitir o Laudo Pericial.
Lembre-se que o dossiê original é seu, não deve ficar com médico.A Método Contabilidade destaca que o Laudo Pericial é necessário apenas para o pedido de isenção junto à Receita Federal do Brasil.
Já para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial (laudo pericial), desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, tais exames e laudos mesmos que de médicos particulares (Súmula 598 do STJ).
Ainda sobre o laudo médico, nele, o médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída (caso contrário, o início da moléstia será considerado na data da emissão do laudo) e se a doença é passível de controle (em caso afirmativo, ele informará o prazo de validade do laudo). De posse do laudo médico, entregue-o em sua fonte pagadora (e não na Receita Federal do Brasil).
Dessa forma, caso seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agende atendimento (ligue 135) para entregar o laudo médico e requerer a isenção numa agência do INSS, o qual deixará de reter o imposto de renda após análise do laudo.
Obs.: caso sua fonte pagadora disponha de serviço médico oficial, procure-o para que ele próprio emita o laudo e, dali em diante, sua fonte pagadora deixe de reter o imposto de renda em seu contracheque.
IMPORTANTE: Se o laudo pericial indicar que a moléstia foi contraída em data retroativa e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na DIRPF, podem ocorrer duas situações:
1ª) O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício atual (ex.: estamos em março/ 2019 e a fonte pagadora reconhece o direito à isenção a partir de janeiro 2019). Solução: o contribuinte deverá solicitar a restituição por meio da DIRPF do exercício seguinte (no caso, 2020), declarando os rendimentos na ficha “isentos”, e não mais na ficha “tributáveis”(a partir do mês de concessão do benefício).
2ª) O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente. Nessa situação, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 –– Foi apresentada declaração em que havia imposto a RESTITUIR.
O que fazer?
a) Retificar a DIRPF de cada um dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos”.
b) Aguardar intimação da RFB para apresentar a documentação comprobatória ou acessar o e-CAC para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.
Caso 2 – Foi apresentada declaração em que havia imposto a PAGAR.
O que fazer?
a) Retificar a declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando “rendimentos isentos”.
b) Solicitar a restituição dos valores pagos (indevidamente ou maior que o devido) por meio do programa Per/Dcomp ou via e-CAC (Per/Dcomp Web). O pedido é apresentado online, não sendo necessário nenhum procedimento adicional. Após análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada.
c) Aguardar intimação da RFB para apresentar a documentação comprobatória ou entrar no e-CAC para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.