O prazo final para declarar o imposto de renda é dia 31 de maio e muita gente ainda não decidiu se vai fazer a declaração simples ou a simplificada. Se você também está com essa dúvida e quer conhecer melhor os detalhes de cada um desses modelos, continue lendo este artigo que a Método Contabilidade vai te explicar qual a melhor opção para você.
A escolha entre a declaração completa ou simplificada depende do perfil de gastos de cada contribuinte, o que interfere no volume das deduções que diminuem o imposto a pagar ou aumentam a restituição. De maneira muito resumida, a declaração simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir. Nesse modelo, o programa de preenchimento da declaração aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa.
Já a declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Isso porque todas essas despesas são dedutíveis, ou seja, podem ser abatidas do imposto devido. No caso de gastos com saúde, não há limite de valor para a dedução, desde que as despesas estejam devidamente comprovadas.
A Método Contabilidade lembra que antigamente era necessário preencher dois formulários diferentes para saber qual seria o modelo mais vantajoso, entretanto, a Receita Federal melhorou o sistema unificando as informações a serem preenchidas, por isso, é importante preencher todas as informações como se estivesse preenchendo a declaração completa. Ao terminar de inserir os dados, basta consultar a janela “opção pela tributação”, no canto inferior esquerdo da tela. Nesse campo, é possível comparar o volume de imposto a pagar ou de restituição a receber. Caso a opção “por desconto simplificado” se revele mais vantajosa, o declarante deve clicar nela que o programa, automaticamente, aplicará o desconto padrão de 20%.
IMPORTANTE: Se você optar pelo modelo simplificado, continuará sendo obrigado a declarar todos os dados. Será fundamental informar todas as fontes de renda própria e dos dependentes, como aposentadoria, salários ou pensão alimentícia. Esses valores vão aumentar a base de cálculo do seu imposto, mas você não pode deixar de colocá-los na sua declaração. Também é indispensável declarar informações como o patrimônio, as aplicações financeiras, os impostos descontados na fonte, recolhidos pelo carnê-leão (para autônomos ou quem recebe aluguel) e as contribuições para a Previdência Social.
Os gastos que podem ser deduzidos também precisam ser informados corretamente. Os recibos e as notas fiscais que comprovem as despesas devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Confira as principais diferenças entre os dois modelos:
Declaração Simplificada
- O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
- Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2020. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
- Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
- O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Declaração Completa
- O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc.
- É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
- Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.