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É preciso declarar o Imposto de Renda de pessoa falecida?

Pode parecer estranho, mas mesmo quando uma pessoa morre, ela não está isenta de ter seus bens declarados, isso porque, após a morte, a família precisa fazer o inventário das posses dessa pessoa e declarar isso à Receita Federal. Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos passam a se chamar “espólio”, e cabe à família fazer o inventário, que divide os bens, direitos e obrigações aos herdeiros, e fazer também o envio da declaração de espólio de quem faleceu. No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

IMPORTANTE: Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais. Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário e será a última declaração do indivíduo falecido. Abaixo você entenderá melhor como fazer a declaração do familiar falecido:

Existem pelo menos três tipos de declarações que podem ser entregues à Receita Federal em nome de quem morreu e a diferença entre elas ocorre porque muitas vezes um processo de inventário judicial se prolonga por um longo período. Nesse sentido, é necessário enviar a declaração de espólio por mais de um ano consecutivo.:

Declaração inicial de espólio

Essa declaração corresponde ao ano de falecimento da pessoa física e, sendo assim, deve ser entregue no ano seguinte à sua morte. Para preencher a declaração inicial de espólio, o inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. No entanto, o inventariante deve sinalizar logo no começo do preenchimento que a declaração se trata de alguém falecido. Para isso, basta inserir o “Código 81 – Espólio” no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte.

Declaração intermediária de espólio

A declaração intermediária é referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha dos bens seja concluída. Enquanto durar o processo, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária com a movimentação do espólio no ano anterior.

A declaração intermediária é preenchida de forma semelhante à declaração inicial, afinal, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido. Além disso, se a pessoa que faleceu era dependente de alguém, ela ainda pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento. Contudo, se o(a) falecido(a) tinha dependentes enquanto vivo, os mesmos ainda podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.

Declaração final de espólio

Por fim, a declaração final é referente ao ano em que há a decisão judicial definitiva da partilha ou que é lavrada a escritura pública (extrajudicial), quando ocorre também a tributação sobre eventual ganho de capital. Essa é a última declaração feita em nome do falecido.

Depois da partilha de bens, cada beneficiado deve incluí-los em suas próprias declarações na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças. O que foi herdado também precisa ser listado na declaração de Bens. O valor deve ser igual ao apontado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados.

Está obrigado a declarar herança no IR quem herdou bens ou uma quantia em dinheiro acima de R$ 40 mil. Abaixo desse valor, a pessoa não precisa declarar a herança. Isso acontece devido a uma norma da Receita que prevê a obrigatoriedade da declaração de rendimentos isentos e não tributáveis somente acima de R$ 40 mil. Sobre os bens recebidos como herança não incide imposto de renda, mas vale lembrar que no âmbito estadual há cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota atual é de pelo menos 4%, podendo chegar a 8% dependendo do estado.

A declaração de espólio deve ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial) ou quando já houver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial). Se esta é a sua situação e você perdeu um ente querido, a Método Contabilidade lamenta a sua perda e espera que esse processo seja superado com serenidade. Em caso de dúvidas ou dificuldades em fazer a declaração do espólio, procure um escritório de contabilidade da sua confiança para fazer este processo.

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