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Entenda como declarar pensão no Imposto de Renda

Como você já deve saber, a declaração do Imposto de Renda é uma forma que a Receita Federal possui para confirmar se os contribuintes estão pagando os impostos realmente devidos, de modo a combater a sonegação que tanto prejudica a arrecadação do Governo Federal e consequentemente os investimentos públicos no nosso país. Por isso, se você recebe algum tipo de pensão, deverá declará-la em seus rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda. A seguir, a Método Contabilidade explica em que circunstâncias essa declaração deve ser feita e como fazê-la.

Antes de tudo, é importante lembrar que, para poder declarar a pensão no Imposto de Renda, ela precisa ter sido decidida pela Justiça ou que exista um acordo de pagamento homologado judicialmente ou por escritura pública. Dependendo do valor da pensão, o pagamento do imposto deve ser feito mensalmente, por meio do carnê-leão. Do contrário, os valores pagos não poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

Como declarar?

A pessoa que paga a pensão alimentícia precisa informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” ou ainda “32 ou 34 nas situações de não residentes”. Já os dados das pessoas que recebem a pensão (você e/ou os filhos) são incluídos na ficha de “Alimentandos”.

Se em 2020 os valores recebidos de pensão alimentícia tenham ficado abaixo de R$ 28.559,70 você não precisa fazer declarar o Imposto de Renda. Ou seja, se o valor recebido de pensão alimentícia é menor ou igual a R$ 1.903,98 por mês, não há necessidade de preencher o carnê-leão. Entretanto, se o valor total recebido em 2020 a título de pensão alimentícia foi superior a R$ 28.559,70 o beneficiário deverá fazer o registro na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Caso você faça o carnê-leão, basta importar as informações do programa do carnê-leão 2020 para o IR 2021.Se você não fez o carnê-leão de 2020 ainda, já está devendo imposto para a Receita. O preenchimento do Carnê Leão é feito pela internet, através do portal e-cac. Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir de 2022, com base no ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.

A pensão deve ser informada na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior”. Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2021. Se a pensão estiver no seu nome, selecione a aba “titular”. Caso esteja em nome dos filhos, selecione a aba “dependentes”.

Caso tenha escolhido a aba “Dependentes”, em seguida clique em “Novo” e selecione o dependente. Não esqueça de preencher a ficha “Dependentes” primeiro. Em seguida, selecione a aba “Outras informações”. Localize a coluna “Pensão Alimentícia e outros”. É terceira coluna da esquerda para direita, logo abaixo da palavra “Rendimentos”. Não confunda com a coluna “Pensão alimentícia” que aparece abaixo da palavra “Deduções”. Preencha a coluna, mês a mês, com os valores de pensão recebidos. Se estiver na aba “Dependentes”, clique em “OK” para concluir o preenchimento. Repita o procedimento acima para cada dependente que recebeu pensão alimentícia.

É importante destacar que a pensão alimentícia paga aos filhos pode ser deduzida do imposto de renda. Contudo, somente é possível declarar os filhos como dependentes enquanto você tiver a guarda deles e no ano seguinte à perda da guarda. Após esse período, os filhos que recebem pensão devem ser declarados apenas como “Alimentando”. Se você tiver a guarda do beneficiário da pensão alimentícia, deverá informar o valor recebido na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, podendo deduzir o dependente, enquanto ele não se tornou alimentando, ou seja, antes da decisão judicial ou acordo firmado em cartório, bem como todas as despesas médicas e com instrução desde que conste da referida decisão judicial.

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