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Possui débitos com o(a) trabalhador(a) doméstico? Saiba como regularizar a situação!

O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150 de junho de 2015, que assegura novos direitos aos trabalhadores da categoria, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros. Nesse sentido, manter os(as) trabalhadores(as) domésticos em situação regular não é apenas uma obrigação dos patrões, como uma questão de dignidade junto a estes(as) profissionais e respeito às leis trabalhistas. Caso você esteja em situação irregular em alguma das obrigações legais referentes a estes(as) trabalhadores(as), continue lendo este artigo e saiba como regularizar a situação.

            Antes de tudo, é importante destacar que, a não regularidade da situação trabalhista pode custar caro caso a doméstica decida acionar a Justiça do Trabalho. Além de juros e multas por atraso, deixar de recolher os tributos pode resultar em ações judiciais movidas pelo governo, fazendo com que o empregador seja incluído na Dívida Ativa da União. Nesses casos, além dos valores de tributos em aberto, o processo também gera custas judiciais e honorários advocatícios, trazendo vários prejuízos.

            Confira a seguir como regularizar a situação do(a) trabalhador(a):

O DAE (Documento de Arrecadação do Esocial), mais conhecido como guia do eSocial doméstico, é uma guia única para recolhimento dos tributos que devem ser pagos pelo empregador doméstico. Ele é emitido mensalmente na plataforma do eSocial doméstico e deve ser pago até o dia 7. Caso o prazo caia em um dia não útil (feriado ou final de semana), o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Essa guia é composta por diversos tributos, entre eles:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador);
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

            A emissão da DAE é simples e finalizada em poucos passos. Veja:

  • acesse o site do eSocial;
  • digite as informações solicitadas para realizar o login;
  • após o login, selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  • selecione o ano e o mês da apuração a ser feita;
  • informe o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
  • no extrato de cálculo automático mostrado na tela, confira se está tudo correto;
  • clique na opção “Emitir DAE” e obtenha o documento.

Caso esteja em débito com o Simples Doméstico, você poderá fazer  parcelamento das suas dívidas. Entretanto, nem todos os tributos da guia DAE podem ser divididos. Apenas a contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador) e o seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) podem ser parcelados. Além disso, os valores não inscritos em Dívida Ativa da União só podem ser parcelados presencialmente. É preciso ir até uma Unidade de Atendimento da Receita Federal para fazer o parcelamento, munido dos seguintes documentos:

  • cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado;
  • cópia da identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da carteira de trabalho;
  • cópia da identidade do empregador;
  • detalhamento do valor atualizado das contribuições a parcelar (a planilha é disponibilizada pelo INSS).

Entretanto, se você foi notificado e as guias em atraso já estão em Dívida Ativa com a União pode solicitar o parcelamento no Portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso, mas lembre-se que o montante não pode ultrapassar 5 milhões de reais e a divisão pode ser feita em até 60 parcelas mensais.

Depois de resolver o parcelamento, para finalizar a regularização, é preciso emitir e efetuar o pagamento dos demais tributos da guia. Para isso, é preciso entrar no site do eSocial doméstico e acessar os dados da folha de pagamento. Na sequência, você deve selecionar o mês e ano das guias em atraso. Depois, clique no link “acesse a página de edição da Guia” e selecione os tributos que ainda não foram recolhidos (ou seja, que não entraram no parcelamento). Após a edição, basta emitir os documentos para realizar o pagamento.

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