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Como sacar o FGTS em caso de doença grave?

Ninguém quer ficar doente, não é mesmo? Entretanto, por mais que a gente cuide da nossa saúde, nem sempre é possível evitar que doenças graves apareçam. Por isso, a lei prevê que os trabalhadores possam sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nestas situações. Isso acontece, porque muitas vezes o tratamento da doença exige uma despesa maior por parte do indivíduo. Além do mais, em casos de doenças terminais, não seria justo que os recursos pagos pelo trabalhador ao FGTS ficassem retidos.

            O artigo 20 da Lei 8.036 prevê algumas doenças que podem permitir o saque dos recursos do FGTS, por parte do trabalhador: (i) neoplasia maligna – câncer (inciso XI); (ii) portador do vírus do HIV – AIDS (inciso XIII); e (iii) estágio terminal em razão de doença grave (inciso XIV). Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a lista apresentada neste artigo é apenas exemplificativa, ou seja, trabalhadores com outros tipos de doenças graves não previstas nesta lista também podem reivindicar o saque de seus recursos. Vale ressaltar que em caso de doença não listada na lei, somente através de uma ação judicial o trabalhador poderá reivindicar o saque do saldo de sua conta do FGTS.

            Para sacar o FGTS com doença grave, o trabalhador precisa seguir os seguintes passos:

            Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Nos casos de doenças graves, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos.​ O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.​ Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa. A seguir, você confere os documentos necessário em cada tipo de doença:

Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo.
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Neoplasia maligna – Câncer (trabalhador ou dependente)

  • Documento de identificação.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.
  • Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
  • Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

  • Documento de identificação.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida.
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

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