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O que você precisa saber sobre as Câmeras de Vigilância no Ambiente de Trabalho

A violência urbana é um problema social que, cada vez mais, tem sido observado pelas empresas, no sentido de buscarem proteções eletrônicas para preservar seu patrimônio e a segurança de seus trabalhadores e clientes. Entretanto, os empregadores devem estar atentos aos abusos na hora de monitorar os ambientes internos da organização, prezando sempre pela preservação da integridade dos trabalhadores em observância à Constituição Federal de 1988, que traz em seu artigo 1°, inciso III, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, no inciso X do artigo 5° da Constituição, há a determinação do direito à intimidade, à vida privada, direito à honra e à imagem.

            Com base nestes pressupostos, mesmo não sendo previsto no nosso atual ordenamento jurídico, muitas empresas passaram a instalar câmeras de vigilância nos ambientes de trabalho. O entendimento predominante é que, na falta de legislação específica, o empregador fica autorizado a instalar meios ou adotar procedimentos que permitam monitorar seus funcionários. Contudo, com a implementação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018, o empregador deverá ter todo o cuidado, além de ter a concordância do trabalhador para a fiscalização eletrônica e uso ou tratamento da sua imagem.

            A Método Contabilidade lembra que as imagens resultantes do monitoramento no ambiente de trabalho geram uma série de dados sensíveis, no entendimento da LGPD. Dados sensíveis são dados que identificam direta ou indiretamente uma pessoa e que são capazes de gerar discriminação contra ela (exemplo: raça, orientação sexual, gênero). Neste sentido, cabe à empresa implementar ações e políticas que preservem esses dados, com senha, diferentes níveis de segurança para o seu acesso, plano de ação e caso de vazamento dessas informações, entre outros. CLIQUE AQUI e confira o artigo da Método Contabilidade sobre a LGPD.

            Confira dicas que devem ser observadas na hora de instalar um sistema de monitoramento de câmeras:

  • Informe ao (s) empregado (s) que seu ambiente de trabalho é monitorado através de sistema de vídeo;
  • Instale as câmeras somente em áreas de trabalho, jamais em ambientes que possibilitem alguma forma de constrangimento ao empregado (ex. banheiros);
  • Quando o sistema de vídeo também tiver por objetivo a vigilância patrimonial, com instalação de câmeras em ambientes não destinados aos exercícios de atividades dos trabalhadores, procure captar apenas imagens de visem possíveis saídas ou entradas do local;
  • Jamais utilize o sistema para monitorar apenas um setor da empresa ou um determinado funcionário, fato que possibilitaria a comprovação de discriminação por parte do empregador; e
  • Evite a divulgação de imagens fora do setor estabelecido para captação/gravação, inclusive mídia.

            Vale ressaltar que, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra e/ou da imagem dos trabalhadores, a empresa estará sujeita à indenização por dano moral, além do mais, o trabalhador poderá pleitear indenizações na esfera cível e, em alguns casos, sanção penal, conforme as atitudes e efeitos decorrentes dos procedimentos adotados pelo empregador. Neste sentido, é fundamental que as empresas observem as limitações legais para o uso destes dados, realizando um mapeamento, e identificando as autorizações dos empregados para o tratamento desses dados.

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