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Quando é necessário criar uma CIPA na empresa?

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes possui um papel fundamental dentro das empresas, afinal, ela é responsável por implementar ações e melhorias com o propósito de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, buscando harmonizar as atividades laborais e a qualidade de vida e saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos funcionários, de acordo com a NR-5, norma que regulamenta a sua implementação. Toda empresa com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer, deve criar uma CIPA dentro da sua organização.

Os membros da CIPA têm a missão de conscientizar e informar os trabalhadores sobre todos os aspectos que englobam a segurança no trabalho, como as normas de segurança, o uso de equipamentos de proteção, a prática de atividades que buscam promover a qualidade de vida da força de trabalho e a realização e promoção da semana interna de prevenção de acidentes (SIPAT), entre outros temas. Além da NR-5, a CIPA é regulamentada pela pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011. Sua regulamentação é determinada através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

É importante destacar que as atividades da CIPA estendem-se tanto aos profissionais contratados em regime CLT como aqueles que prestam serviços esporádicos para a empresa. Além disso, todos os responsáveis pela comissão da CIPA devem ser escolhidos por eleições convocadas por um edital, que deve estar fixo e visível no quadro de avisos da empresa por, pelo menos, 15 dias. O sistema de votação para a CIPA deve ocorrer com voto secreto, sendo que todos os funcionários da empresa podem votar. Além disso, todo o processo eleitoral da CIPA deve ser levado ao conhecimento do Ministério do Trabalho, através das atas de eleição.

Dentre as principais atribuições dos membros da CIPA, destacam-se:

  • Contribuir com a investigação quando ocorrem acidentes de trabalho, seja dentro ou fora da empresa;
  • Avaliar os processos de implantação de medidas que auxiliem na prevenção ou neutralização dos riscos no ambiente de trabalho;
  • Fiscalizar a empresa quanto ao cumprimento das normas de segurança do Ministério do Trabalho;
  • Conscientizar todos os funcionários no que diz respeito às normas de segurança e de higiene no trabalho, visando a prevenção de acidentes e das doenças ocupacionais;
  • Realização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), preferencialmente em conjunto com o SESMT para conscientizar e informar os funcionários sobre o tema;
  • Propor melhorias na área de segurança do trabalho, saúde e integridade física dos funcionários levando propostas à direção.

            A Método Contabilidade lembra que o mandato de uma diretoria de CIPA tem duração máxima de 01 ano. Além disso, os funcionários que estiverem participando de sua diretoria não poderão ser demitidos sem justa causa. Portanto, estes funcionários possuem uma estabilidade até o final de seu mandato. Essa estabilidade foi concedida para que os trabalhadores membros da CIPA possam atuar com liberdade, apontando as melhorias necessárias sem que sejam punidos por empregadores que não compreendem os benefícios que essa atuação pode trazer. Vale ressaltar que acidentes de trabalho fruto da omissão das empresas podem resultar em processos trabalhistas e criminais, a depender da gravidade da situação.

A Método Contabilidade também lembra que, caso o funcionário eleito da CIPA queira deixar a sua função, ele precisa informar tanto a empresa, quanto o Ministério do Trabalho, indicando seu substituto que irá assumir as suas funções.

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