Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Entenda as diferenças entre construtora e incorporadora

Você está querendo comprar um imóvel e nas placas de anúncio vê as palavras “construtora”, “incorporadora” nas obras e terrenos em construção pela cidade. Mas qual a diferença entre elas? Se você está querendo adquirir um imóvel ou investir no ramo imobiliário com segurança, precisa entender o que cada uma delas faz. Por isso, a Método Contabilidade explica a seguir a diferença entre construtora e incorporadora.

Muita gente acredita que construtora e incorporadora são sinônimos, entretanto, cada um dos termos possui definição e regras específicas para execução dos seus trabalhos. Essa confusão costuma ocorrer, porque quem procura comprar um imóvel, geralmente se preocupa apenas com a idoneidade de quem está vendendo e não dos responsáveis pela construção. Entretanto, é importante destacar que imóveis são bens duráveis e de valor elevado, por isso, todos os detalhes sobre a realização da obra também devem ser levados em consideração.

Construtora

Em linhas gerais, a construtora é a empresa responsável pela execução física de um edifício. Ela é encarregada por contratar mão-de-obra, adquirir máquinas, equipamentos e toda a tecnologia construtiva. A responsabilidade principal da construtora é em garantir a qualidade física da obra, ou seja, que a construção não ofereça riscos aos seus moradores/usuários. Sendo assim, a construtora deve garantir que o edifício não tenha problemas físicos, como rachaduras, infiltrações, irregularidades ou imperfeições, sendo construído de acordo com o que foi planejado. Outra importante função da construtora é garantir o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma da construção, ou seja, que na data estipulada a obra esteja concluída.

Incorporadora

Já a incorporadora é quem vai articular o negócio imobiliário, como o desenvolvimento dos projetos de arquitetura, a contratação da construtora e a comercialização das unidades. A incorporadora pode ainda transferir para outra empresa a responsabilidade pela venda dos imóveis. Por isso, na área imobiliária o termo “incorporação” é usado para identificar atividades de formalização do registro imobiliário, assim como sua integração, a partir da matrícula mãe, sendo esta geralmente a matrícula original do terreno.

A Método Contabilidade lembra que a incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal nº 4.591/64, que também dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios.

ATENÇÃO: É importante saber que tanto as construtoras como as incorporadoras são obrigadas por lei a possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), tendo em seu corpo técnico profissionais de engenharia também devidamente registrados no CREA, sendo autorizadas a executarem obras de construção civil próprias ou de terceiros.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *