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Conheça os diferentes tipos de escala de trabalho

A jornada de trabalho é o período em que o trabalhador está trabalhando e a disposição da empresa. Esse período pode ser cumprido nas dependências da empresa, em casa, no home office, ou em alguma atividade externa, desde que seja regulamentada pela CLT e acompanhada por meio do registro de ponto. Esse período pode ser distribuído de diferentes formas, no que chamamos de escala de trabalho.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que a jornada de trabalho tenha no máximo 44 horas semanais, sem que haja o pagamento de hora extra. As 44 horas de trabalho devem ser divididas de uma forma justa e que faça sentido para o negócio. Dessa forma, geralmente a divisão ocorre no formato 5×2, ou seja 5 dias de trabalho (dias de semana) por 2 de descanso (aos finais de semana). Contudo, empresas de segurança, de serviços médicos, supermercadista, farmacêutico, empresas de mídia, entre outras consideradas essenciais, costumam funcionar ininterruptamente, de modo que a distribuição da escala de trabalho é feita para manter a empresa em funcionamento mesmo aos finais de semana.

A seguir, você confere a lista que a Método Contabilidade preparou sobre os diferentes tipos de escala de trabalho existentes:

Escala 5X1

Na escala 5X1, o trabalhador tem um dia de folga a cada cinco dias trabalhados, sendo que o dia de descanso não é fixo. Para não ultrapassar a carga máxima de 44 horas semanais, a jornada de trabalho desse profissional deve ser de até 7 horas e 20 minutos por dia. Dentre as profissões que costumam seguir esta escala estão: enfermeiros, operadores de telemarketing, entre outros.

Escala 5X2

Conforme citamos anteriormente, a escala 5X2 é uma das mais utilizadas pelas empresas, que atuam de segunda a sexta-feira, com folgas fixas no sábado e no domingo. Porém, a empresa também pode optar em não ter folgas fixas ou não consecutivas. O dia de trabalho dura até 8 horas e 48 minutos, para que seja possível cumprir a carga horária semanal. É importante lembrar que, em caso de trabalho aos sábados e domingos, o valor do dia trabalhado nestes dias da semana é dobrado.

Escala 6X1

Nesta escala, o trabalhador estará em função da empresa durante seis dias e folgará apenas um, que geralmente é aos domingos. Geralmente, lojistas e profissionais de estética, como cabeleireiros, manicures e esteticistas seguem esta escala. Contudo, de acordo com a CLT, o trabalhador deve ter ao menos um domingo de folga a cada sete semanas.

Escala 12X36

Na escala de trabalho 12×36, o período não é contado em dias como nos casos anteriores, mas em horas. Sendo assim, o trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Esse tipo de escala costuma ser utilizada em funções que não podem ser interrompidas, como fábricas, indústrias, postos de combustíveis, serviços de segurança, entre outras. Segundo a Súmula 444 do TST, esse tipo de jornada de trabalho só pode acontecer mediante acordo coletivo, um acordo assinado entre colaboradores, sindicatos e a empresa. Também vale ressaltar que quando a hora trabalhada coincidir com feriados, o valor dessas horas será dobrado.

Escala 18X36

A escala do tipo 18X36 é muito semelhante à 12X36, entretanto, o trabalhador vai atuar por 18 horas seguidas e descansará nas 36 horas seguintes. Neste caso, também deve haver um acordo coletivo assinado entre os colaboradores e a empresa,autorizando este tipo de escala.

Escala tipo 24X48

Na escala de trabalho 24X48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso. Essa é uma escala excessivamente desgastante, por isso, são poucos os setores que a utilizam.

Segundo as leis trabalhistas, as empresas que possuem mais de 20 funcionários precisam implementar algum tipo de controle de ponto para que seja possível fazer o controle das horas de trabalho. Além do mais, o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem estar atentos a eventuais particularidades para evitar situações que possam resultar em ações trabalhistas e multas contra a empresa.

A Método Contabilidade destaca que os horários de descanso durante a jornada também são obrigatórios e podem gerar mais produtividade, já que o profissional terá um tempo para se recuperar e se manter focado em suas atividades.

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