A morte de um ente querido é uma situação pela qual ninguém deseja passar, mas infelizmente, nos últimos meses milhares de famílias brasileiras tiveram de enfrentar o luto pela perda de seus familiares em decorrência da pandemia de Covid-19. Por conta disso, houve um aumento significativo no número de pedidos de pensão por morte, afinal, todo trabalhador que contribui com o INSS tem esse direito resguardado. O objetivo da pensão por morte é auxiliar financeiramente a família no momento da perda e não deixar desamparados os dependentes do trabalhador falecido. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
A seguir, você confere uma série de dúvidas e respostas que a Método Contabilidade preparou para explicar melhor esse benefício:
Quem tem direito à pensão por morte?
Podem solicitar a pensão por morte os seguintes dependentes:
Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
Filhos e equiparados com menos de 21 anos, com invalidez confirmada por perícia ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais que comprovem a dependência econômica;
Irmãos que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência. Vale destacar que os irmãos só terão direito ao benefício, se não houverem cônjuges ou companheiros, pais ou filhos aptos a receber a pensão.
Qual o valor da pensão?
No caso de aposentados, os dependentes solicitantes da pensão por morte têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado. Caso o falecido ainda estivesse trabalhando, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados.
Como comprovar a dependência econômica?
O cônjuge/companheiro e os filhos têm a dependência econômica presumida em relação ao falecido. Portanto, basta comprovar a relação familiar com o falecido (apresentar certidão de casamento ou de nascimento, por exemplo). Já os pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica e deverão juntar documentação que comprove que dependia economicamente do falecido para sobreviver.
Em que casos a pensão por morte é encerrada?
- pela morte do dependente;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
Cônjuge ou companheiro também pode perder o direito à pensão. Isso ocorre se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
- Dependente com até 21 anos: a pensão será paga por 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
- 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
- 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
- 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
- A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia
- Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida.
Vale lembrar que a pessoa que recebe a Pensão por Morte poderá se casar novamente, tendo o direito de continuar recebendo o benefício.
Como solicitar a pensão por morte?
Segundo o site oficial do governo, a solicitação e o acompanhamento do pedido devem ser feitos diretamente pelo portal Meu INSS. São necessários documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito. Em média, a etapa de solicitação e resposta leva até 45 dias corridos.