O CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, é uma plataforma do Ministério da Saúde que unifica e reúne informações sobre as equipes, profissionais e unidades de saúde de todo o país. Criado após uma consulta pública e normatizado pela Portaria MS/SAS número 511 de 29 de dezembro de 2000, o CNES também conta com informações sobre infraestrutura, leitos disponíveis, tipo de atendimento prestado, entre outras, que são essenciais para que a União, Estados e municípios possam desenvolver as políticas públicas necessárias para distribuir os investimentos em saúde no sentido de reduzir as carências da população nesta área.
Agora que você já entendeu a importância do CNES, é fundamental que saiba que esse registro é obrigatório para os profissionais de saúde e instituições que prestam esse tipo de serviço à população, sejam elas públicas ou privadas. Além do mais, as clínicas médicas somente poderão realizar parcerias e contratos e receber repasses e pagamentos do SUS e dos planos de saúde, com o registro realizado no CNES. Outro ponto a ser destacado, é que a clínica ou consultório cadastrados também transmitem confiabilidade e segurança aos seus clientes, pois reforça que o estabelecimento segue todas as normas que regulamentam seu funcionamento.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar a atuação das clínicas médicas e é ela quem exige a obrigatoriedade do cadastro no CNES.Entre as instituições obrigadas a ter o registro no CNES estão: consultórios em geral (como médicos e odontológicos), clínicas de saúde, policlínicas e hospitais (podem ser hospitais-dia ou especializados), serviços de fisioterapia, acupuntura e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT). Ambulatórios localizados em organizações como empresas, escolas e clubes também devem obter seu número de CNES.
Para se cadastrar no CNES, você deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde. São elas quem fazem o cadastramento e a manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES. Antes de efetuar o seu pedido, é importante saber que o estabelecimento precisa estar regularizado, cumprindo as exigências dos órgãos fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Vigilância Sanitária e a prefeitura do seu município.
Na hora de fazer o cadastro no Sistema, o gestor precisa incluir todos os detalhes sobre a estrutura e o corpo operacional do seu estabelecimento de saúde. Devem ser cadastrados todos os equipamentos utilizados, bem como os profissionais de cada área em exercício. Ao todo, são 15 fichas diferentes, que representam cada tipo de serviço ou setor.
Mesmo que um médico atenda a mais de um estabelecimento, ele deve ser cadastrado em cada um deles. Na ficha do profissional, deve conter informações como:
- nome completo;
- CPF e RG;
- escolaridade;
- CBO;
- registro no conselho de classe, entre outros.
Nas fichas de cadastro das instituições, é preciso constar dados como:
- nome e razão social;
- endereço;
- tipo de atendimento prestado (ambulatório, internação, etc.);
- gestor responsável;
- serviços especializados (neurologia, fisioterapia, etc.);
- descrição dos profissionais (quem atende pelo SUS ou não, carga horária, CBO, etc.);
- formação de equipes;
- responsável técnico;
- serviços de apoio, como serviço social, lavanderia e cozinha;
- capacidade instalada (quantidade de leitos, salas de espera e de exame, atendimentos, etc.);
- quantidade e tipo de equipamentos (radiografia, tomografia, ressonância, etc.);
- cooperativas e sindicatos filiados.
A legislação que regulamenta o CNES é a Portaria GM/MS n° 1.646/2015 informando que todos os estabelecimentos de saúde do país devem ter esse registro, independentemente de sua natureza ou se fazem parte ou não do Sistema Único de Saúde (SUS).