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Entenda o que muda nas informações sobre saúde e segurança do trabalho com o eSocial

Sua empresa já começou a prestar as informações relativas à saúde e segurança do trabalhador (SST) por meio do eSocial? Caso ainda não tenha implementado essa atualização, você precisa providenciar a adequação o mais rápido possível, pois sua empresa está sujeita a multas. Esse novo processo busca trazer uma maior agilidade e a possibilidade de um acompanhamento mais eficaz dos procedimentos de saúde e segurança do trabalho dentro das empresas. Confira abaixo o cronograma dessa adequação que é obrigatória:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões – Início das informações referentes aos eventos de SST em 13/10/2021;

Grupo 2 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no Grupo 3 – Início das informações referentes aos eventos de SST em 10/01/2022;

Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – Início das informações referentes aos eventos de SST em 10/01/2022;

Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais – Início das informações referentes aos eventos de SST em 11/07/2022.

A Método Contabilidade reforça que as empresas precisam adequar seus procedimentos e enviar informações em tempo hábil sobre as condições de saúde e segurança dos seus trabalhadores. Além do mais, é importante destacar que não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Confira a seguir os prazos e eventos que devem ser informados no e-social:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, a comunicação via eSocial deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

As informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas) também devem ser enviadas via eSocial, enquanto perdurar o contrato de trabalho, assim como os exames complementares aos quais os funcionários forem submetidos, com as respectivas datas e conclusões. Esses eventos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Entretanto, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

As empresas também devem registrar as condições ambientais de trabalho, indicando a forma como os serviços são prestados, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. O prazo para envio dessas informações é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Lembre-se que o eSocial não alterou as normas regulamentadoras, no entanto, reforçou o seu cumprimento, tendo em vista que unificou a prestação de informações ao governo e facilitou a fiscalização. Portanto, esteja atento (a) às regras de segurança, fornecimento de EPIs, implantação de CIPA e outras ações que contribuem para reduzir os acidentes de trabalho na sua empresa.

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