Foi deixando para a última hora e quando se deu conta, o prazo para a declaração do Imposto de Renda havia terminado? Saiba que você ainda precisa prestar contas ao leão e pode preparar o bolso, porque a multa a ser paga começa com o valor mínimo de R$ 165,74. Este ano, a declaração foi obrigatória para quem recebeu a partir de R$ 28.559 de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Portanto, se você perdeu esse prazo, confira como regularizar a sua situação:
Baixe o programa da Receita Federal e preencha o formulário do IRPF 2021. Assim que o documento for emitido, você receberá o DARF (documento de arrecadação), acrescido da notificação de “lançamento de multa”. Você terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação com a Receita Federal.
A multa para os “atrasadinhos” começa a contar a partir de junho, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, deixar de declarar o Imposto de Renda pode representar um prejuízo enorme para quem deixa de declarar. A Método Contabilidade lembra que o pagamento do imposto devido pode ser feito em cota única ou em até oito vezes. Ao optar pelo parcelamento, cada cota será acrescida de juros de 1%, mais a correção pela taxa Selic. Além do mais, caso a multa não seja paga até a data especificada, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic, hoje no patamar de 3,5% ao ano.
O que acontece com quem não declara IR?
Outra punição para quem não declarou o Imposto de Renda afeta diretamente o CPF do contribuinte, isso porque o documento fica “pendente de regularização,” ou seja, “sujo”. Esse problema pode trazer grandes complicações, afinal, com o CPF bloqueado o cidadão pode não conseguir tirar seu passaporte, em caso de viagem internacional; pode ser impedido de garantir uma vaga em concurso público; fica impedido de abrir conta em banco, de realizar empréstimos e de obter certidão negativa para venda de imóvel.
Por isso, se você deixou de fazer a sua declaração deve regularizar a situação o quanto antes. A declaração do IR pode ser feita até cinco anos após o prazo regular, período em que a Receita Federal também aceita retificações do IR.