Em tempos de home office, muita gente tem buscado construir uma nova vida fora do Brasil, trabalhando para empresas brasileiras. Contudo, uma dúvida cerca os brasileiros que moram fora do país: preciso declarar o imposto de renda no Brasil? Se você ainda possui rendimentos no Brasil ou vai ficar fora por um período menor que 12 meses, precisa declarar o Imposto de Renda se preencher os requisitos obrigatórios.
Caso você tenha ido morar em outro país e não tenha mais nenhum vínculo econômico com o Brasil, você pode fazer a Declaração de Saída Definitiva. Por meio desse documento, a Receita Federal considera um brasileiro como não residente. A Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para todo cidadão brasileiro que vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do país, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que a viagem seja temporária.
A Método Contabilidade ressalta que a Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída do país. Caso a declaração não seja feita, haverá a incidência de multa e os valores são semelhantes aos aplicados para quem deixa de declarar o Imposto de Renda: multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.
Para preencher a Declaração de Saída Definitiva, basta acessar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física do ano vigente, disponível no site da Receita Federal do Brasil. A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano vigente, que deve ser instalado no computador do declarante.
Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a declaração do IR continuam a ter de pagar o Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil. Nesses casos, as alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.
A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes. Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita.
Já os estrangeiros que vivem no Brasil também são obrigados a declarar o Imposto de Renda a partir do momento em que tiverem vínculo empregatício ou visto permanente no Brasil; ou que estejam no país por mais de 184 dias, consecutivos ou não, no período de um ano.