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Quem mora no exterior precisa declarar o Imposto de Renda no Brasil? A Método Contabilidade te explica o que fazer!

Em tempos de home office, muita gente tem buscado construir uma nova vida fora do Brasil, trabalhando para empresas brasileiras. Contudo, uma dúvida cerca os brasileiros que moram fora do país: preciso declarar o imposto de renda no Brasil? Se você ainda possui rendimentos no Brasil ou vai ficar fora por um período menor que 12 meses, precisa declarar o Imposto de Renda se preencher os requisitos obrigatórios.

            Caso você tenha ido morar em outro país e não tenha mais nenhum vínculo econômico com o Brasil, você pode fazer a Declaração de Saída Definitiva. Por meio desse documento, a Receita Federal considera um brasileiro como não residente. A Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para todo cidadão brasileiro que vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do país, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que a viagem seja temporária.

            A Método Contabilidade ressalta que a Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída do país. Caso a declaração não seja feita, haverá a incidência de multa e os valores são semelhantes aos aplicados para quem deixa de declarar o Imposto de Renda: multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.

            Para preencher a Declaração de Saída Definitiva, basta acessar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física do ano vigente, disponível no site da Receita Federal do Brasil. A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano vigente, que deve ser instalado no computador do declarante.

            Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a declaração do IR continuam a ter de pagar o Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil. Nesses casos, as alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes. Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita.

Já os estrangeiros que vivem no Brasil também são obrigados a declarar o Imposto de Renda a partir do momento em que tiverem vínculo empregatício ou visto permanente no Brasil; ou que estejam no país por mais de 184 dias, consecutivos ou não, no período de um ano.

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