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Como e quando posso sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um importante instrumento que busca garantir uma estabilidade financeira para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, até que estes possam se recolocar no mercado de trabalho ou mesmo que utilizem este valor para abrir o seu próprio negócio. Ele é um direito para todos os trabalhadores que foram contratados no regime CLT, a famosa “carteira assinada”. Entretanto, o FGTS também pode ter outras finalidades, podendo ser sacado antes mesmo da demissão. A seguir, a Método Contabilidade te explica todas essas possibilidades.

Conforme dissemos anteriormente, o FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e o valor pago mensalmente pelo funcionário é depositado na Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que o trabalhador pode ter mais de uma conta no FGTS: a conta do emprego atual e a dos empregos anteriores. O empregador deve depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Como verificar o saldo no FGTS?

No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS. Entenda como fazer esta consulta:

  • Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”;
  • Leia o regulamento e clique em “aceito”;
  • Preencha seus dados pessoais;
  • Crie uma senha de até oito dígitos;
  • Após esse processo, faça o login para poder acessar as informações da sua conta.

Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store ou Google Play. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo:

  • Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”;
  • Leia o contrato e aperte “aceitar”;
  • Informe o número do NIS e aperte “Continuar”;
  • Preencha o formulário e aperte “Próximo”;
  • Crie a senha e clique em cadastrar.

Você também pode receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta. O cadastro desse serviço pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.

Quando é possível sacar o FGTS?

O seu saldo do FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Quanto rende o dinheiro depositado no FGTS?

Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial, que está próxima de zero) e juros de 3% ao ano. Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Os valores creditados nas contas dos trabalhadores são proporcionais ao saldo da conta vinculada. Essa distribuição dos lucros se soma ao rendimento do FGTS de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).

Como sacar o FGTS?

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social, ou, no caso do empregador doméstico, por meio do eSocial. Se a rescisão contratual se enquadrar em uma das hipóteses de saque previstas, em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu FGTS.

Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS têm o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes para sacar o benefício. Se o valor não for sacado dentro do prazo, ele volta automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.

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