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Quem tem direito a hora extra e como calcular o valor?

A hora extra é o tempo dedicado à empresa para além da jornada normal de trabalho. Esse é um importante instrumento para as empresas, mas também para os trabalhadores, afinal, enquanto que para as primeiras há a possibilidade de expandir o horário de trabalho em momentos de alta na demanda, como datas comerciais ou no caso de um grande pedido, para os funcionários a hora extra pode representar um acréscimo no salário que é sempre muito bem-vindo.

            A hora extra também costuma ser utilizada pelas empresas para suprir alguma carência temporária de mão de obra, como a falta de um funcionário ou mesmo no caso de demissões. Contudo, a Método Contabilidade ressalta que o uso da hora extra deve ser feito de forma consciente, respeitando os limites dos trabalhadores, que no caso de excesso de trabalho podem vir a ter problemas de saúde, mas também os limites do caixa da empresa, afinal, essa hora trabalhada tem um valor maior.

            A hora extra é um direito previsto pela Constituição Federal. O Artigo 7º, inciso XIII, que afirma que a jornada diária não pode ser superior a oito horas e 44 horas semanais e o inciso XVI prevê o pagamento de, no mínimo, 50% de adicional no pagamento das horas extras. Neste sentido, cabe às empresas fazer o controle dessas horas trabalhadas, mesmo dos funcionários que estejam em home office, o chamado trabalho remoto.

            Contudo, é importante lembrar que nem toda hora extra possui o mesmo valor. No caso de horas extras realizadas aos domingos ou feriados o valor da hora trabalhada é o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho (o trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador). Já no caso do adicional noturno, as horas extras realizadas no período entre 22h e 5h da manhã seguinte devem ser acrescidas de 20%.

            Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais e a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 estabeleceu que os trabalhadores não podem fazer mais do que 2 horas extras. Além do mais, a realização de hora extra exige que a empresa e os trabalhadores tenham um acordo coletivo que preveja esse tipo de trabalho.

            A seguir, a Método Contabilidade explica como calcular as horas extras:

            De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, inciso XVI, o valor mínimo das horas extras é 50% superior à hora normal trabalhada. Entretanto, mesmo constando em lei, empresas e trabalhadores devem ter acordado o valor dessas horas no contrato de trabalho ou num aditivo contratual.

            Por exemplo: se o salário do seu funcionário é de R$ 2.000,00. Para calcular o valor da hora normal de trabalho é preciso dividir este valor pelo número de horas trabalhadas (com uma jornada de 44 horas semanais o trabalhador soma 220 horas ao final de cada mês). No caso citado anteriormente, o valor da hora normal do funcionário será de R$ 9,09.

Considerando a hora extra em 50%, o valor por hora extra trabalhada ficaria em R$ 13,63 (R$ 9,09 + R$ 4,54). Se o trabalhador fez 8 horas extras no mês, o valor das horas extras nesta projeção ficaria em R$ 109,04.

Se a hora extra fosse realizada num feriado, o valor da hora trabalhada seria de R$ 18,18 (R$ 9,09 + R$ 9,09). Neste cenário, caso o trabalhador tenha feito 4 horas extras em 50% e mais 6 horas num feriado (100%), o valor das horas a que ele teria direito seria de R$ 163,60 (R$ 54,52 + R$ 109,08).

ATENÇÃO: A Método Contabilidade lembra que as horas extras somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro a que o trabalhador tem direito. No caso das férias, some as horas extras de todo o período aquisitivo e dívida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Depois que chegar a essa média de horas extras realizadas, multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias). Caso a concessão das férias não seja de 30 dias, divida o valor mensal das horas por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias usufruídos, mais o terço constitucional.

            No caso do 13º salário, é preciso somar as horas extras do período trabalhado e dividir por 12 (quantidade de meses por período aquisitivo ou proporcional aos meses trabalhados). O resultado é o valor da média integral que precisa ser pago.

            A Método Contabilidade destaca que também é necessário consultar a convenção coletiva para identificar percentuais maiores do que previsto pela Constituição.

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