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Aumento no teto de faturamento para o MEI pode beneficiar milhões de empreendedores

Uma importante notícia trouxe esperança para os(as) microempreendedores(as) individuais (MEI) de todo o Brasil. Isso porque o Senado Federal aprovou, em agosto de 2021, o projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o enquadramento. Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil e superado este valor a empresa automaticamente é enquadrada na categoria de Microempresa, empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.

 

A proposta também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor. Os funcionários só podem receber, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Além do mais, nos casos em que um ou ambos os funcionários estiverem afastados, o MEI poderá contratar trabalhadores em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Aprovada com ampla votação favorável pelo Senado, a matéria de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), foi para votação na Câmara e, se aprovada, irá para sanção presidencial. Entretanto, o texto pode ter resistência do Ministério da Economia, visto que a mudança implica em reduzir a receita na ordem de R$ 2,32 bilhões em 2022, segundo a Consultoria de Orçamento do Senado.

 

Lançado em 2008, o MEI tem sido uma alternativa acessível para empreender no Brasil. Segundo o Senado, o total de MEIs cresceu 8,4% no ano passado e o país conta, atualmente, com 11,2 milhões de MEIs. Em Santa Catarina, até meados de julho, o Estado tinha registrado a abertura de 114,7 mil novas empresas este ano. Desse total, 76,92% eram MEIs, somando 88.521 novas firmas.

 

A principal vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.

 

Fonte: Agência Brasil

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