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Entenda se a sua empresa precisa de licenciamento ambiental

A preservação do meio ambiente e a redução das emissões de carbono são apontadas pelos especialistas como determinantes para garantir o futuro das próximas gerações. Pesquisadores apontam que a destruição de nossa biodiversidade e o acúmulo de carbono na atmosfera tem acelerado o processo de aquecimento do planeta, o que contribui para o derretimento do gelo polar e resulta em um desequilíbrio ambiental que provoca os eventos climáticos extremos. Dentre os fenômenos que mais atingem o Brasil estão as secas prolongadas, enchentes, ciclones, tornados e tempestades.

 

Para assegurar que as atividades econômicas estejam de acordo com a legislação ambiental vigente, existe a Licença Ambiental, uma importante ferramenta de gestão pública que garante o controle das interferências no meio ambiente. Por isso, mais do que uma obrigação burocrática para o empreendedor, o licenciamento ambiental é um compromisso ético que as empresas podem firmar para assegurar que estão de acordo com a legislação e comprometidas com o futuro do planeta e das próximas gerações. Mas, você sabe se a sua empresa precisa da licença ambiental?

 

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o licenciamento ambiental para as empresas que atuam nas seguintes categorias:

 

  • Agricultura, florestas, caça e pesca;
  • Mineração;
  • Indústrias;
  • Transporte;
  • Serviços;
  • Obras civis;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;

 

A liberação da Licença Ambiental é de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de grandes projetos. Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) é o responsável legal pela liberação desse documento, que prevê modalidade trifásica, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido na Resolução CONSEMA 98/2017. No caso de empresas onde há necessidade de corte de árvores, é necessária uma autorização específica chamada Autorização de Corte (AuC). Para consultar o procedimento para emissão da AuC em Santa Catarina, CLIQUE AQUI.

 

Confira como solicitar a Licença Ambiental:

 

Em Santa Catarina, o processo de licenciamento é realizado de forma online por meio do SINFATWEB, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.

 

  • Etapa 1 – Cadastro do empreendedor/empreendimento;
  • Etapa 2 – Seleção da modalidade de licenciamento;
  • Etapa 3 – Detalhamento da modalidade de licenciamento;
  • Etapa 4 – Emissão dos documentos FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado, DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais e IN – Instrução Normativa;
  • Etapa 5 – Pagamento da DARE e envio de documentação digital solicitada.

 

Em linhas gerais, o processo de licenciamento ambiental deve acompanhar a criação e início das operações da empresa, por isso, costuma ser dividido em três fases, sendo elas a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação:

 

Licença Prévia: precisa ser solicitada na fase de planejamento da atividade. É ela que vai determinar a viabilidade ambiental do negócio e tem a finalidade de definir as condições com as quais o empreendimento torna-se compatível com a preservação do meio ambiente onde ele irá atuar.

 

Licença de Instalação: depois de obter a Licença Prévia, o negócio entra na fase de detalhamento do projeto de construção. Assim, cabe ao empreendedor solicitar a Licença de Instalação, que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente afetado e autorizar o início da construção.

 

Licença de Operação: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades. Com ela, o convívio do empreendimento com o meio ambiente está aprovado e tem condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.

 

A Método Contabilidade lembra que para além da Licença Ambiental, é importante que sua empresa se comprometa com a preservação do meio ambiente. Implemente ações de sustentabilidade como a reciclagem dos resíduos produzidos, a redução do uso de plástico, a opção por fornecedores

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