Simples Nacional
Você sabia que sua empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional? Entenda os motivos que podem levar à mudança do regime tributário
Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional possui algumas condições para ser utilizado pelas empresas, sobretudo o faturamento, que deve ser de até 360 mil reais nos últimos 12 meses para a Microempresa (ME) e entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).