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Entenda como é feito o cálculo do INSS para trabalhador com múltiplos vínculos

Em tempos de crise econômica e inflação em alta, muitos brasileiros precisam trabalhar em mais de um emprego para conseguir manter as contas em dia. Outros, porém, utilizam esta estratégia para conseguir juntar o dinheiro necessário para realizar algum sonho, como comprar um carro, pagar a universidade dos(as) filhos(as) ou mesmo adquirir um imóvel. Seja qual for o seu motivo, saiba que deverá estar atento (a) para as regras dos múltiplos vínculos, realizando os recolhimentos previdenciários proporcionais a cada atividade.

 

Sendo assim, o(a) trabalhador(a) terá que realizar uma contribuição por cada atividade desempenhada e o salário de contribuição será gerado a partir da junção de todas as remunerações recebidas naquele período de tempo. Vale ressaltar que a comprovação mensal dos valores recebidos em cada atividade, deve ser feita por meio da apresentação de um comprovante de pagamento relativo à competência da prestação dos serviços ou da competência anterior. Essa comprovação é fundamental para que o valor total da contribuição não ultrapasse o teto previdenciário.

 

Em 2021, o teto da Previdência é de R$ 6.433,57. Portanto, quando a remuneração total for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto.

 

Além do mais, o(a) trabalhador(a) também pode fazer a comprovação apresentando aos empregadores uma declaração registrando a base de cálculo da contribuição previdenciária de cada fonte. Nesta declaração é fundamental que tenha o nome empresarial do empregador e a sua inscrição no CNPJ.

 

ATENÇÃO: A Método Contabilidade lembra que o art. 64 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal do Brasil determina que a comunicação sobre os rendimentos recebidos em cada fonte é de inteira responsabilidade do empregado, e indispensável para que os contratantes possam fazer a correta apuração do salário de contribuição:

 

“Art. 64. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.”

 

Confira abaixo a tabela de alíquota de contribuição do INSS:

 

 

Com base na tabela do INSS, confira a seguir alguns exemplos de situações com múltiplos vínculos empregatícios:

 

SITUAÇÃO 1

 

Trabalhador atua em duas empresas, sendo que na primeira seu salário é de R$ 3.000,00 e na segunda empresa seu salário é de R$ 1.800.00, totalizando R$ 4.800,00.

 

Empresa “A” – R$ 3.000,00:

 

R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50

(R$ 2.203,48 – 1.100,00 = R$ 1.103,48): R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31

(R$ 3.000,00 – R$ 2.203,48 = 796,52) R$ 796,52 x 12% = R$ 95,58

 

Total de desconto Empresa “A”: (R$ 82,50 + R$ 93,31 + R$ 95,58) = R$ 277,39

 

Empresa “B” – R$ 1.800,00:

 

A empresa B deverá realizar o desconto considerando o salário e a contribuição realizada pela empresa “A”. Portanto, deverá continuar o cálculo conforme a tabela de contribuição e não iniciar pela primeira faixa. Considerando que a 3ª faixa é de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, a empresa “B” deverá fazer o cálculo sobre a diferença da seguinte forma:

 

R$ 3.305,22 – R$ 3.000,00 (que já foi utilizado como base de cálculo anteriormente) = R$ 305,22

 

R$ 305,22 x 12% = R$ 36,62

 

Porém, o empregado recebe R$ 1.800,00 de salário na empresa “B”. Assim, a empresa deverá calcular:

 

R$ 1.800,00 – R$ 305,22 = R$ 1.494,78 será o valor que será aplicado na 4ª faixa.

 

R$ 1.494,78 x 14% = R$ 209,26

Portanto, o valor da contribuição para a Empresa “B” será de R$ 245,88 (R$ 36,62 + R$ 209,26).

 

No caso de contribuinte individual, caso a soma das remunerações recebidas não ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, cada empresa aplicará a alíquota de contribuição definida nas alíneas “a” ou “b” do inciso II do art. 65:

 

“a) 20% (vinte por cento), incidente sobre:

  1. a remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas;
  2. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais;
  3. o valor recebido pelo cooperado, pela prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;

 

  1. b) 11% (onze por cento) incidente sobre:
  2. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa;
  3. a retribuição do cooperado quando prestar serviços a cooperativa de produção;
  4. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou repartição consular de carreiras estrangeiras.”

 

SITUAÇÃO 2

 

Trabalhador atua na empresa “A” com salário de R$ 2.200,00 e presta serviços como contribuinte individual a pessoas físicas, com remuneração de R$ 4.500,00, totalizando assim no mês R$ 6.500,00.

 

Empresa “A” – R$ 2.200,00 (conforme anteriormente visto no exemplo 01, da alínea ‘a’, do inciso I):

 

R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50

 

(R$ 2.200,00 – 1.100,00 = R$ 1.100,00): R$ 1.100,00 x 9% = R$ 99,00

 

Total de desconto Empresa “A” = R$ 181,50

 

Contribuinte individual – R$ 4.500,00

 

R$ 6.433,57 (teto) – R$ 4.500,00 (remuneração total) = R$ 1.933,57

 

R$ 1.933,57 x 20% = R$ 386,71

 

Total de contribuição previdenciária que o próprio contribuinte individual deverá recolher sobre a remuneração obtida pelos serviços prestados: R$ 386,71.

 

Em caso de dúvida, conte com o serviço especializado de um escritório como a Método Contabilidade. Realizamos um trabalho de excelência para diferentes tipos de contribuintes e empresas. Entre em contato e agende a sua reunião para conhecer os diferenciais do nosso atendimento.

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