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Regularize os débitos com a trabalhadora doméstica e evite cair na Dívida Ativa da União

A situação não está fácil pra ninguém, não é mesmo? Com a economia enfrentando dificuldades e a inflação em alta, as famílias têm apertado os cintos para conseguir fechar as contas e honrar os compromissos. É o caso de quem contrata trabalhadores domésticos em suas residências. Muitas pessoas estão em atraso com as guias do eSocial, o que pode acarretar na inclusão desses empregadores na Dívida Ativa da União.

 

Com o nome na Dívida Ativa, o devedor pode ser incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ficando impedido de obter financiamento ou empréstimos. Além do mais, essa inclusão pode resultar no protesto extrajudicial do débito em cartório (inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC), na impossibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal, além de  implicar em uma ação judicial de cobrança que possui um rito mais rápido e muito mais abrangente que um processo comum. Portanto, além dos custos da dívida em si, caso executado o débito, será preciso arcar com as custas judiciais, honorários de sucumbência e contratação de um advogado.

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem enviado notificações para os empregadores que estão em débito junto às guias referentes aos trabalhadores domésticos. A Método Contabilidade lembra que os empregadores domésticos contam com um módulo específico do eSocial. Neste módulo é possível gerar a Guia DAE (Documento de Arrecadação), que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico e que deve ser pago até o dia 7 de cada mês.

 

Também é importante ressaltar que A Emenda Constitucional n° 072/2013 (efeitos a partir de 03/04/2013) alterou a redação do parágrafo único do artigo 7° da Constituição Federal para estender à categoria dos trabalhadores domésticos diversos direitos tais como o FGTS, e tornar obrigatória a Contribuição Previdenciária regularizando e garantindo aos empregados domésticos o direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

 

Registro do trabalhador doméstico: entenda como fazer e as obrigatoriedades do e-social

Possui débitos com o(a) trabalhador(a) doméstico? Saiba como regularizar a situação!

 

Sobre a folha mensal gerada no eSocial Doméstico incidem os encargos previstos no artigo 34 da LC n° 150/2015:

 

 

Alíquota Descrição
7,5% a 14% Contribuição Previdenciária, atualizada pela Portaria SPREV/ME n° 477/2021, descontada do segurado empregado doméstico, de acordo com o artigo 20 da Lei n° 8.212/91, aplicada de forma progressiva.

 

8% Contribuição Patronal Previdenciária paga pelo empregador, conforme artigo 24 da Lei n° 8.212/91.
0,8% Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
8% Recolhimento para o FGTS.
3,2% Indenização compensatória pela perca do emprego, sem justa causa; (equivale à multa de 40% paga pelo

empregador de outras categorias, pela mesma modalidade de dispensa).

 

Conforme legislação

específica

 

Imposto sobre a renda retido na fonte, se for o caso, conforme artigo 7°, inciso I, Lei n° 7.713/88.

 

 

Como pagar os débitos em atraso com os trabalhadores domésticos?

 

Para começar, saiba que a regularização acontece diante do pagamento de todas as guias que estão em atraso. Por isso, caso você esteja enfrentando dificuldades financeiras, será preciso se reorganizar para conseguir pagar estes débitos. Portanto, caso você tenha recebido a notificação da Receita Federal, basta emitir a guia que está em atraso no site do eSocial. O sistema fará a atualização dos valores em uma nova guia incluindo os encargos legais, como a multa, juros e correção monetária. Confira o passo-a-passo:

 

  • Acesse o site do eSocial;
  • selecione a opção “Folha/ Recebimentos e pagamentos”;
  • clique em “Consultar Guias Pagas”;
  • escolha o ano e o mês da apuração;
  • clique em “editar a guia”;
  • faça a emissão do DAE;
  • efetue o pagamento da Guia.

 

Vale lembrar que na Guia do eSocial constam todos os impostos trabalhistas que são devidos pelo empregador, como a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.

 

Um problema muito comum diz respeito ao pagamento e inclusão do registro de férias no eSocial, porque muita gente não sabe que essa é uma obrigação legal do empregador. Por isso, não esqueça de registrar o período de férias no eSocial e de efetuar os pagamentos dos encargos de férias devidos aos trabalhadores.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Método Contabilidade e conte com a excelência dos nossos serviços.

 

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