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Como funciona a amamentação durante o horário de trabalho?

Muitas mulheres sonham em ser mães e a legislação brasileira prevê alguns direitos para que esse processo possa ser o mais digno e saudável possível para as trabalhadoras e seus bebês. Conforme artigo já publicado aqui no Blog da Método Contabilidade, a licença maternidade no Brasil, ao qual as gestantes têm direito, vale pelo período mínimo de 120 dias. Contudo, seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e do Ministério da Saúde, a amamentação deve ser feita de forma exclusiva até os 6 meses de idade e complementada até pelo menos os 2 anos ou mais. Como as mulheres que trabalham podem conciliar a amamentação e o seu horário de expediente? É isso que responderemos a seguir.

 

É importante que as mamães e as empresas saibam que a amamentação é um direito previsto em lei, pelo artigo 396 da CLT, mesmo para mães que adotarem:

 

“Art. 396 . Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.”

 

Neste sentido, cabe às empresas a adaptação para cumprimento dessa lei tão importante para a qualidade de vida das mães e de seus filhos. O benefício deve ser concedido mesmo que a amamentação ocorra através de mamadeira. É importante salientar, que esse intervalo pode ser negociado entre a empresa e a trabalhadora, respeitando os interesses de ambas as partes. Ele deve ser concedido durante a jornada de trabalho e não pode ser concedido durante o período de repouso e alimentação. Para fins de segurança jurídica, é importante que a empresa registre esses horários na folha ponto da funcionária.

 

A Método Contabilidade ressalta que os horários destinados à amamentação não podem ser descontados da remuneração da funcionária e deverão ser pagos como se fossem trabalhados. Em situações especiais, ainda, pode ser concedido o intervalo de uma hora inteira, a exemplo de mães que residem longe do trabalho, a fim de assegurar à mãe o direito de amamentar o próprio filho durante a jornada de trabalho. A empresa que não cumprir o disposto em lei, está sujeita a multas e processos trabalhistas, cabendo inclusive processo por dano moral, na forma dos artigos 186, 188, inciso I, e 927 do Código Civil.

 

Outro ponto importante a ser destacado é o fato de que algumas mulheres têm conseguido o direito de ampliar para além dos seis meses de vida do bebê, o tempo para a amamentação. Essa ampliação ocorre a critério de uma autoridade competente e deverá ser feita por meio de um médico, que precisará descrever o motivo da dilação desse prazo.

 

Local para amamentação

 

Empresas com mais de 30 empregadas, com mais de 16 anos de idade, deverão contar com um local adequado com vigilância e assistência, onde as mães possam deixar seus filhos durante o período da amamentação. É o que estabelece o  § 1° do artigo 389 da CLT. Esse local adequado será designado para guarda da criança até que complete seis meses de idade e deverá conter berçário, sala de amamentação adequada, cozinha e uma instalação sanitária.

 

A Método Contabilidade também reforça que, de acordo com o artigo 389, § 2° da CLT, a empresa poderá substituir estes locais no interior da empresa para manter as crianças, por creches distritais, as quais são mantidas pela empresa em regime comunitário ou até mesmo por meio de convênios com entidades privadas ou públicas, sindicatos ou locais específicos mantidos por instituições do sistema S (Serviço Social de Indústria – SESI, Legião Brasileira de Assistência – LBA, Serviço Social do Comércio – SESC).

 

No caso de a empresa estar obrigada a fornecer esses locais e não possuir, nem manter convênio com entidade privada ou pública, a organização ficará sujeita a ação judicial por rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, alínea ‘‘d’’ da CLT. A rescisão indireta se justificaria pelo não cumprimento da implantação e manutenção dos locais adequados para que a empregada possa amamentar seu filho, já que se considera uma obrigação relativa ao contrato de trabalho.

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