Toda empresa tem como objetivo crescer e se consolidar no mercado e na preferência dos clientes. Entretanto, esse processo de crescimento não costuma ser fácil em diversos segmentos, afinal, ao menos que você tenha um produto ou serviço extremamente inovador, você irá disputar espaço com empresas já consolidadas e que podem ser mais competitivas em relação ao preço/qualidade. Neste sentido, algumas empresas precisam rever seu planejamento e suas estratégias diante das dificuldades ou mesmo para que possam se reorganizar e apresentar propostas diferentes aos seus clientes. Nesta revisão de curso, muitas vezes é necessário reduzir custos e dar “um passo atrás” para futuramente dar dois à frente.
É comum que algumas organizações tenham crescido ou iniciado suas atividades como Microempresa, o que resulta em tributos e despesas mais elevadas para a sua operação. Diante disso, em cenários de economia estagnada ou de recessão, essas empresas podem enfrentar alguma dificuldade em sua liquidez, o que força a revisão de curso que citamos no parágrafo anterior. Por isso, a Método Contabilidade preparou este artigo para ajudar você a compreender como fazer a transição de Microempresa (ME) para Microempreendedor Individual (MEI).
Qual a diferença entre Microempresa e MEI?
A Microempresa geralmente é uma organização pequena, com até 10 funcionários e que tem o proprietário entre a sua força de trabalho. Com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses, essas empresas podem ser enquadradas no Simples Nacional, uma forma de tributação muito mais simplificada, através de um único documento.
Já o Microempreendedor Individual (MEI) possui um teto de faturamento muito menor, de até R$ 81 mil anual. Trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário e que geralmente é o único trabalhador da empresa, apesar de permitir a contratação de mais um profissional, desde que recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL.
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Como migrar de Microempresa para MEI?
Se possui uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e deseja transformá-la em MEI, é preciso estar atento(a) ao prazo final para fazer esta solicitação: dia 31 de janeiro e pode ser feito de forma gratuita. É importante ressaltar que se o pedido não for feito até essa data, você apenas poderá fazê-lo no ano seguinte. A seguir, a Método Contabilidade te explica o passo a passo para fazer o pedido:
1) Acesse o site do Simples Nacional;
2) No cabeçalho da tela passe o mouse sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro) e clique em “Todos os Serviços”;
3) Em “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique na opção “Código de Acesso”.
Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, para Empresário Individual (EI), para só então mudar para MEI. Também é importante ressaltar que a empresa não pode ter filial nem outra empresa em seu nome. Outro ponto importante, é que sua empresa precisa estar enquadrada na lista de atividades permitidas para o MEI e estar com todas as obrigações tributárias em dia.
A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas e sua empresa permanecerá com o mesmo CNPJ. Para verificar se o processo foi concluído com sucesso, acesse o site novamente e, na opção “SIMEI Serviços”, clique em “Todos os Serviços”, “Serviços disponíveis” e “Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Em “Código de acesso” será possível verificar. Lembre-se que o seu faturamento não poderá ultrapassar R$ 81 mil /ano.
Respostas de 10
oi
Meu faturamento é superior a 81.000 anuais. Posso mudar para mei?
agradeço se puder responder
Olá, o limite atual do MEI é R$ 81 mil anual, não se enquadra como MEI no seu caso.
Olá,
Fiz todo o processo de transformação de ME para MEI, já fiz a opção no SIMEI é foi deferido.
Como consigo fazer conta gov.br para CNPJ desse MEI? Preciso alterar o nome fantasia.
O nome empresarial ficou os 8 primeiros digitos do CNPJ acrescido do nome, está correto?
E como formalizo isso na PMSP?
Olá. A senha do Gov é para o CPF, você consegue em gov.br;
Vc pode alterar o nome fantasia se quiser (no Portal do Empreendedor);
Sim, é isso mesmo, nome empresarial não é possível alterar no MEI;
No site da PMSP você encontra orientação sobre regularizar o MEI, segue link https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-lanca-aplicativo-para-auxiliar-meis.
Bom dia. Sou ME e faturei R$ 95.000,00 em 2022 mas, a previsão para 2023 é de 75.000,00. Posso migrar para MEI tendo faturado 95K em 2022 desde que meu faturamento em 2023 não passe de 81K?
Olá, infelizmente não é permitido, entra como impedimento para a opção, base legal – Resolução SGN Comitê Gestor do SN 140/2018 – Art. 100.
Bom dia, nas opções onde pedem a tabela de ocupações, (o CNAE) tenho que colocar exatamente o que já está no cartão CNPJ como ME? Ou já posso fazer alterações? Ou melhor deixar as alterações para depois de já estar como MEI?
Olá, primeiramente precisa verificar se a atividade como ME é permitida a opção como MEI, sendo permitida pode fazer como está no CNPJ e após a transformação de ME para MEI fazer as alterações, caso seja o que deseja.
Pamela B tarde. : 02 perguntas,
1ª) uma empresa EPP, ainda EIRELI, sem sócios, com faturamento menor q 81k pode migrar direto p MEI? Ou precisa ir para ME antes?
2º) e se essa empresa possuir débitos parcelados e em dia, ainda sim, pode migrar?
Para realizar a migração, a ME ou EPP precisa atender todos os requisitos exigidos para se tornar um MEI. São eles:
Faturamento bruto de até R$81.000,00 no ano anterior;
Não ter sócios;
Ter no máximo 1 funcionário, com remuneração de um salário-mínimo federal ou piso da categoria;
Exercer atividade(s) permitida(s) pelo MEI.
1) Sim, pode;
2) Caso os débitos não tenham sido notificados com Exclusão do Simples, não serão impeditivos.