O abono salarial (PIS-PASEP) representa uma ajuda e tanto para os trabalhadores que têm direito a este benefício, isso porque ele se aplica, entre outros critérios, às pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês no ano anterior, ou seja, àquelas pessoas que têm sido mais afetadas pelo aumento da inflação. Até o ano passado, o governo federal realizava o pagamento do abono salarial entre julho de um ano e junho do ano seguinte. Contudo, em março de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aprovou uma mudança determinando o pagamento do abono salarial entre janeiro e dezembro de cada ano referente ao ano anterior. A mudança fez com que o governo federal tivesse uma economia de R$ 10 bilhões.
Em 2022, será pago o abono salarial do ano base 2020 e de acordo com o novo calendário, o pagamento do PIS começará a ser pago no próximo dia 8 de fevereiro, para quem nasceu em janeiro. A Método Contabilidade lembra que o valor pago no PIS pode chegar a um salário mínimo, que em 2022 será de R$ 1.212 e, de acordo com o governo, 23,08 milhões de trabalhadores terão direito ao abono. Confira abaixo o calendário de pagamento da Caixa para o PIS em 2022:
Nascidos em
Janeiro |
Recebem a partir de
8/2/2022 |
Recebem até
29/12/2022 |
Fevereiro | 10/2/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/2/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/2/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/2/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/2/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/3/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/3/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/3/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/3/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/3/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/3/2022 | 29/12/2022 |
Já para quem tem direito ao Pasep, receberá o pagamento entre os dias 15 de fevereiro e 24 de março, de acordo com o número de inscrição. O prazo final para o saque também é no dia 29 de dezembro de 2022 para todos os beneficiários. Confira abaixo o calendário:
Final da Inscrição
0 – 1 |
Recebem a partir de
15/2/2022 |
2 – 3 | 17/2/2022 |
4 | 22/2/2022 |
5 | 24/2/2022 |
6 | 15/3/2022 |
7 | 17/3/2022 |
8 | 22/3/2022 |
9 | 24/3/2022 |
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.