A Receita Federal cada vez mais tem buscado facilitar o acesso dos contribuintes aos seus serviços e a pandemia da Covid-19 tem acelerado o processo de digitalização na maioria dos órgãos públicos. Se você precisa utilizar os serviços da Receita e não deseja ou não pode ir até a sede física do órgão, continue a ler este artigo, pois a Método Contabilidade vai te mostrar os principais serviços e quais as etapas e documentos necessários para obter o atendimento que você procura, através dos portais da Receita Federal do Brasil.
Agendamentos presenciais
No site da Receita Federal você pode realizar o agendamento para atendimentos presenciais nas unidades da instituição. No atendimento presencial da Receita Federal você pode:
- Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;
- Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;
- Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI.
- Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;
- Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet ou cuja emissão pela internet seja facultativa; e
- Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet ou cuja entrega pela internet seja facultativa.
- Nas unidades aduaneiras (Alfândegas e Inspetorias) você também pode obter serviços relacionados à aduana e comércio exterior. Verifique na página da unidade os serviços que estão disponíveis para agendamento.
Ao acessar o site, você precisa dizer que leu e concorda com os termos expressos no site e que trazem uma série de orientações importantes.
Atenção: o cidadão com sintomas gripais não deve comparecer ao atendimento.
Chat pelo e-CAC
O atendimento, por meio do Chat RFB, será realizado pelo Portal e-CAC, das 7h às 19h, exclusivamente em dias úteis, pelo interessado ou por um representante legal autorizado.
Dentre os serviços disponibilizados gratuitamente no chat estão:
- Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal;
- Tratamento das divergências de débitos previdenciários, sendo necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto;
- Orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a possibilidade de autorregularização, malha débito, além de esclarecimentos referentes à DIRPF;
- Esclarecimentos sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI); etc.
Para acessar a plataforma, clique no seguinte link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
3 – Como gerar o código do e-CAC
O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como, por exemplo, consultar o extrato da sua Declaração do Imposto de Renda, consultar dívidas e pendências, emitir DARF etc. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.
Uma vez gerado, o código de acesso é válido por 2 anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente. Você pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior. Confira a seguir como gerar o código do e-CAC:
Pessoas Físicas
- Acesse aqui para criar o código;
- Informe o seu CPF;
- Informe sua data de nascimento;
- Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;
- Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos 2 (dois) últimos anos;
- Crie uma senha;
- Clique em Gerar código.
Empresas do Simples e MEI
- Acesse aqui para criar o código;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Informe o CPF do responsável;
- Informe a data de nascimento do responsável;
- Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;
- Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos 2 (dois) últimos anos;
- Crie uma senha;
- Clique em Gerar código.