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A empresa precisa emitir CAT mesmo que não tenha registrado afastamentos?

Nenhuma empresa quer que um acidente de trabalho aconteça e, para isso, implementam uma série de medidas que podem auxiliar na prevenção deste tipo de incidente, como por exemplo: distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI); criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); adequação às Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam de profissões específicas; realização de treinamentos e palestras; entre outras. Contudo, não há como zerar os riscos em algumas situações, por isso, quando os acidentes de trabalho ocorrem, é fundamental que eles sejam notificados à autoridade competente, para que o próprio governo possa regulamentar melhor algumas atividades e mesmo desenvolver estratégias para reduzir os riscos.

 

Aqui no Brasil, quando um acidente de trabalho ocorre, a empresa precisa preencher e entregar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com as informações sobre a ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional e enviar este documento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico. A Método Contabilidade reforça que, de acordo ao artigo 22 da lei nº 8.213/1991, todo acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

 

Mas muita gente se pergunta se a empresa deve enviar a CAT, mesmo que não tenha registrado acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias, quando se configura a perícia médica? A resposta é SIM. Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99.

 

A emissão da CAT é fundamental para que haja um controle estatístico dos acidentes ocorridos em território nacional, mas, principalmente, para garantir a possibilidade de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Lembre-se que cabe à empresa disponibilizar aos servidores designados pelo INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos aos trabalhadores, caso lhes seja solicitado.

 

A Método Contabilidade também ressalta que todo trabalhador que sofre algum acidente de trabalho, pode se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.

RELEMBRANDO: Havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia) podem formalizar o CAT.

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