Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Faça sua declaração do Imposto de Renda com a Método Contabilidade

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 Pessoa Física teve início no dia 7 de março e se você ainda não se organizou para fazer a sua prestação de contas, é importante ficar de olho para não perder o prazo que se encerra em 29 de abril. A Método Contabilidade já está engajada na realização das declarações dos nossos clientes, afinal, equívocos na hora de prestar contas junto à Receita Federal podem resultar em multas e sanções sérias. Se você precisa de um escritório de contabilidade ágil, organizado e comprometido com a correção e o sigilo dos dados informados, entre em contato com a equipe da Método Contabilidade e conheça a excelência do nosso atendimento.

 

A declaração do imposto de renda é algo que sempre traz dor de cabeça para algumas pessoas, afinal, por mais que você reúna todos os documentos necessários para fazer a declaração, há sempre aquela insegurança de deixar passar alguma informação, digitar um número errado ou mesmo esquecer de declarar algum rendimento. Por isso, contar com um escritório de contabilidade é sempre o mais indicado, caso você prefira deixar este trabalho com profissionais.

 

Há algum tempo, a Método Contabilidade já está se organizando e nas últimas semanas já temos publicado algumas informações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Em nosso blog, já publicamos uma série de informações sobre a obrigatoriedade dessa declaração:

 

Imposto de Renda 2022: Quando fazer a declaração e quais documentos necessários

 

Entenda como parcelar suas dívidas do Imposto de Renda Pessoa Física junto à Receita Federal

 

Confira os principais atendimentos que você pode ter acesso através dos serviços online da Receita Federal

 

Confira abaixo quem está obrigado(a) a declarar o Imposto de Renda 2022:

 

CRITÉRIOS CONDIÇÕES
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado;
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2021.

 

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *