As Notas Fiscais são registros oficiais das transações comerciais feitas entre as empresas e é por meio delas que as empresas podem controlar o quanto foi comercializado e os governos podem verificar o valor dos tributos que devem ser pagos pela organização. Neste sentido, empresas que atuam sem a correta emissão de Notas Fiscais, podem estar sujeitas a uma série de punições, bem como, seus controladores também podem sofrer punições severas. Além do mais, a emissão das Notas Fiscais também demonstra aos clientes que aquela é uma empresa ética, comprometida com suas responsabilidades tributárias e confiável para fazer negócio. Portanto, se você tem agido desta forma, continue a leitura deste artigo e entenda a gravidade desta situação!
Antes de mais nada, é fundamental dizer que a não emissão de Notas Fiscais pode configurar crime de sonegação fiscal, conforme determina a lei 8137/1990:
“Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
A emissão das Notas Fiscais é um dos procedimentos mais importantes de uma organização que comercializa produtos ou serviços. Este processo também é crucial para que a contabilidade possa ter uma visão ampla das negociações feitas pela empresa e possa emitir as guias corretas dos impostos a serem pagos. Se você não sabe quanto sua empresa vendeu, possivelmente não conseguirá fazer um controle efetivo das suas finanças, o que pode resultar em decisões equivocadas na condução do negócio.
Também é importante ressaltar que apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão liberados para vender sem nota fiscal quando o cliente é Pessoa Física. Confira a seguir as principais consequências às empresas que não emitem Nota Fiscal ou que compram de fornecedores com essa prática:
Multa – se o responsável pela empresa que não emitiu nota fiscal for réu primário, deve pagar uma multa correspondente a até 10 vezes do valor sonegado;
Apreensão – pode ser aplicada nos casos de circulação de produtos. O transporte é interceptado e a carga irregular é apreendida na fiscalização;
Prisão – em último caso, o empreendedor pode ser preso por até cinco anos, se houver reincidência.
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Vale destacar que a Receita Federal possui importantes mecanismos de fiscalização, que cruzam informações e são capazes de identificar esse tipo de sonegação. A Método Contabilidade ainda ressalta que é um direito do consumidor exigir a Nota Fiscal, portanto, antes de cair em uma situação muito delicada frente aos órgãos fiscalizadores, é extremamente importante que você regularize a sua situação. Em caso de perda da primeira via da Nota Fiscal, o consumidor também poderá solicitar a segunda via do documento. Por mais que os fornecedores não sejam obrigados a emitir a segunda via, pois não está previsto no IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o cliente ainda pode solicitar uma declaração de que a compra foi feita naquele estabelecimento.