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Entenda as regras sobre o uso de uniforme na empresa

O uso do uniforme na empresa é uma prática comum nas organizações, afinal, ela traz inúmeros benefícios, como o fortalecimento de uma imagem institucional, a sensação de que todos “vestem a mesma camisa” e, também, por permitir que os (as) trabalhadores (as) evitem gastar comprando roupas para ir trabalhar. Contudo, muita gente acaba sendo resistente ao uso de uniformes ou não entende as regras aplicáveis a este tipo de vestimenta, o que pode gerar conflitos internos. Para ajudar você e a sua empresa a entenderem as regras por trás do uso de uniforme nas empresas, a Método Contabilidade preparou este artigo.

A primeira coisa que você precisa saber é que a empresa pode exigir sim o uso do uniforme como vestimenta padrão no ambiente de trabalho, conforme o Art. 456-A, incluído em 2017 nas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através da Reforma Trabalhista:

“Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. ”

Contudo, a Método Contabilidade lembra que se o empregador exigir o uso do uniforme, o fornecimento da vestimenta é de responsabilidade da empresa. Além do mais, o número de peças precisa ser em quantidade razoável, para que os (as) trabalhadores (as) possam realizar as trocas durante a semana.

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Além do fornecimento do uniforme em quantidade razoável, a empresa deverá custear todo valor do uniforme, sem ter a participação financeira do empregado, já que a vestimenta possui caráter obrigatório.

Este é o entendimento do Precedente Normativo n° 115 do TST, conforme segue:

Precedente Normativo n° 115 do TST – UNIFORMES (positivo): Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.

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