Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Posso proibir o uso do celular na minha empresa?

O uso do celular pelos funcionários é um tema polêmico que desperta diferentes reações entre patrões e empregados. Alguns acreditam que o uso do celular dispersa a atenção do trabalhador e reduz a sua produtividade, contudo, outros entendem que este é um instrumento de trabalho necessário em algumas funções e dá segurança aos trabalhadores que possuem filhos pequenos. Para além das opiniões baseadas em achismo, a Método Contabilidade explica a seguir se é permitido proibir ou não o uso dos aparelhos no ambiente de trabalho.

 

A liberação ou não do uso do celular no horário de expediente do trabalhador é uma decisão da empresa e deve ser especificada no regulamento interno da organização e informada aos trabalhadores já no processo de contratação. Não há uma lei trabalhista específica que determine ou discipline a utilização do celular durante o trabalho. Contudo, conforme os artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa poderá impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não ao ambiente de trabalho.

 

A Método Contabilidade recomenda que o ideal é se valer do bom senso, afinal, em algumas atividades o uso do celular é indispensável. Seja para falar com clientes e fornecedores, para entrar em contato com equipes de outras áreas e unidades da empresa, para consultar informações necessárias para a tomada de decisão, para o envio de informações ou mesmo para pesquisas rápidas que auxiliem o trabalhador a realizar suas atribuições, o uso dos smartphones pode ser um grande aliado. Entretanto, se o funcionário não consegue associar o uso do aparelho e o bom desempenho de suas funções, aí é preciso restringir o seu uso.

 

Vale ressaltar que se a empresa definiu que o uso do celular é restrito e o trabalhador não respeitou a determinação, ele está sujeito a punições, como advertência, suspensão e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa. Neste caso extremo, é imprescindível que a empresa tenha comprovações do uso indevido do aparelho e que tenha aplicado as advertências anteriores ao processo de demissão para comunicá-lo da conduta indevida. A Método Contabilidade também recomenda que, nos casos em que o uso do aparelho é restrito, a empresa pode disponibilizar um telefone fixo para que os trabalhadores possam receber ligações, em caso de urgência e necessidade, em situações de cunho pessoal, como um familiar doente ou qualquer outro problema.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *