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ATENÇÃO: Prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 31 de maio

Se você ainda não declarou o Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF 2022), precisa agilizar a documentação, afinal, o prazo para prestar contas com a Receita Federal foi prorrogado até o dia 31 de maio. Entretanto, o tempo passa rápido e muitas vezes a falta de um documento, percebida apenas no momento da inserção das informações no sistema, pode atrasar o envio da declaração. Por isso, é preciso estar atento (a) a este prazo e, já entrar em contato com a Método Contabilidade, caso você precise da ajuda de um escritório de contabilidade que é referência em atendimento e que presta um serviço de excelência.

 

A Método Contabilidade alerta que quem perder o prazo da Declaração do Imposto de Renda, encerrado em 31 de maio, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda, ou seja, a mordida do leão pode ser ainda mais forte. E mais, o contribuinte que não fizer a declaração também poderá enfrentar outras punições, como a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade. Dessa forma, ele fica impedido de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

 

Além da prorrogação do prazo para declarar o Imposto de Renda, neste ano, quem tiver impostos a pagar também poderá efetuar o pagamento da primeira parcela até o final de maio. As datas permitidas para a opção pelo débito automático da primeira cota passam a ser até 10 de maio. Já quem enviar a declaração depois dessa data terá que fazer o pagamento da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As pessoas que tiverem imposto a pagar poderão parcelar em até oito vezes e o pagamento pode ser feito via Pix.

 

Faça sua declaração do Imposto de Renda com a Método Contabilidade

 

Confira o calendário de restituições do Imposto de Renda e a data em que você recebe

 

Entenda como parcelar suas dívidas do Imposto de Renda Pessoa Física junto à Receita Federal

 

Confira quem deve declarar o Imposto de Renda 2022:

 

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

Uma importante funcionalidade no sistema da declaração do Imposto de Renda é a utilização do recurso de declaração pré-preenchida. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. De acordo com a Receita Federal, quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.

 

Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

 

Quando posso receber a restituição?

 

Apesar da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

 

Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.

 

Confira abaixo os documentos necessários para fazer a sua declaração do Imposto de Renda:

 

Sobre a renda

 

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

 

 

Sobre bens e direitos

 

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

 

 

Sobre dívidas e ônus

 

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

 

Sobre renda variável

 

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

 

Pagamentos e doações efetuados

 

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

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