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Tome cuidado com alguns erros na declaração do Imposto de Renda

Faltam poucos dias para encerrar o prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e como muita gente costuma deixar para a última hora, a Método Contabilidade preparou este artigo com alguns dos erros que precisam ser evitados na hora de preencher as informações. Vale lembrar que o prazo para declarar o Imposto de Renda é até o dia 31 de maio e se você não domina o sistema e precisa de uma ajuda confiável e profissional, pode contar com os serviços da Método Contabilidade. Em 2022, cerca de 34 milhões de brasileiros terão de realizar a declaração do IRPF.

 

Já diz o ditado, a pressa é inimiga da perfeição, por isso, é preciso estar atento(a) no preenchimento das informações do Imposto de Renda, para evitar inserir dados incorretos e terminar acabar na malha fina e até ser multado pelo leão. Por isso, preparamos a lista a seguir com os principais erros que devem ser evitados, confira:

 

1 – Dados incorretos

 

Muitos contribuintes acabam digitando dados incorretos em campos importantes, como CPF ou CNPJ, além de valores recebidos ou pagos. Esses equívocos podem trazer uma grande dor de cabeça ao contribuinte, que precisa sempre revisar as informações digitadas nos campos, para evitar esse tipo de erro. Vale lembrar que declarações com esses tipos de erros podem ficar retidas e o contribuinte pode precisar explicar as inconsistências. Revise as vírgulas, pois esquecer ou colocar um zero a mais num valor pode resultar numa enorme diferença no valor a ser pago para a receita federal.

 

2 – Omissão de rendimentos

 

O contribuinte deve estar atento a todas as fontes de renda ao longo do exercício (ano) financeiro, informando todos os valores e fontes pagadoras. Isso permitirá que ocorra a concordância entre a evolução patrimonial e as receitas recebidas. Além disso, evitará que a declaração caia na “malha fina” por falta de informação pelo contribuinte. Vale lembrar que ocultar rendimentos para pagar menos impostos configura crime de sonegação e pode, inclusive, resultar em ações penais contra o contribuinte infrator.

 

3 – Incluir despesas não dedutíveis

 

É muito importante entender quais despesas são dedutíveis e quais não são. Ou seja, quais gastos poderão ser utilizados para descontar o valor a ser pago à Receita Federal. De acordo com a Receita, despesas médicas dedutíveis são aquelas que se referem a gastos com médicos de qualquer especialidade e também dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e hospitais. Além disso, as despesas com exames laboratoriais e próteses ortopédicas também podem ser deduzidas. As despesas com educação, por sua vez, são aquelas relativas ao pagamento de mensalidade ou anuidade de escolas, faculdades e cursos profissionalizantes. Por outro lado, não entram neste quesito os gastos que você tiver com uniformes, transporte e material escolar.

 

4 – Declaração de rendimento na ficha errada

 

A classificação errada dos rendimentos é outro erro comum nas declarações. Ela se divide em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança). Se o contribuinte informar um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da declaração e tiver impostos a pagar. Vale destacar que o portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências. Portanto, se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.

 

5 – Não declarar investimentos isentos

 

É evidente que os valores mais importantes são aqueles que possuem deduções ou que incidem percentuais a serem pagos à receita federal. Contudo, muita gente pensa que só é preciso incluir esse tipo de investimento, como o Tesouro Direto e a compra e venda de ações. Acontece, que o lançamento de todos os investimentos é fundamental para que a Receita federal faça o cruzamento de informações e verifique se a evolução patrimonial do contribuinte está de acordo com os seus rendimentos. Por isso, mesmo os valores aplicados em investimentos isentos devem ser declarados à Receita Federal. Assim sendo, se você chegou a investir dinheiro em Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e até mesmo na caderneta de poupança, por exemplo, é necessário inserir estas informações em sua declaração.

 

6 – Esquecer de declarar o rendimento de dependentes

 

Outro erro comum ocorre quando o contribuinte esquece de informar rendimentos do próprio dependente, que também tenham sido obtidos no ano anterior. Pais que não informam a bolsa de estágio recebida pelos filhos é um dos casos mais comuns. Outro erro comum é a inclusão de pai ou mãe como dependentes, porém sem declarar os valores recebidos por eles, que não pode ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2021. Se o valor for maior do que isso, esse dependente, na verdade, é obrigado a fazer a própria declaração para não cair na malha fina.

 

7 – Não declarar pensão alimentícia

 

Quem paga ou recebe pensão alimentícia também precisa declarar, independentemente do valor. Se você faz parte do grupo que realiza o pagamento, saiba que é possível deduzir a quantia na sua declaração. Para isso, é necessário incluir o valor pago como pensão alimentícia na ficha de Pagamentos Efetuados. Porém, essa possibilidade só é válida para quem realiza o procedimento de forma obrigatória a partir de decisão judicial ou por acordo homologado em cartório. É importante entender que se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se fizer essa troca erroneamente na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.

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