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Entenda como funciona a advertência no trabalho e como aplicar essa medida disciplinar

Gerir uma equipe não é uma tarefa fácil, afinal, dependendo do tamanho desta equipe, você vai precisar lidar com diferentes personalidades, modos de agir e reações diante das situações cotidianas. Por mais que a gestão de pessoas faça uma seleção de acordo com os perfis desejados pela empresa, nenhuma delas está imune a conflitos e situações em que seja necessário corrigir falhas comportamentais que podem colocar em risco a harmonia da equipe ou o bom andamento dos trabalhos. A advertência é um dos mecanismos utilizados pelas empresas que possuem essa finalidade.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê a aplicação de advertências como um instrumento de punição aos funcionários que desrespeitam as regras internas da organização. Entretanto, a aplicação das advertências precisa seguir alguns ritos que asseguram a legalidade do processo e resguardam juridicamente a empresa, bem como a integridade dos funcionários. Respeitar esses processos é fundamental para que a advertência surta o efeito desejado. Por isso, a Método Contabilidade mostra a seguir o passo a passo para a aplicação da advertência no ambiente de trabalho:

 

A primeira coisa que você deve saber, é que a advertência deve ser aplicada nas situações em que a demissão por justa causa possa ser evitada. Também é importante considerar se o desvio de conduta não pode ser sanado com uma conversa franca e direta, apontando ao trabalhador o fato que motivou o chamado de atenção, ouvindo suas considerações e comprometendo-o com a postura desejada pela empresa. Muitas vezes, essa conversa já será suficiente para corrigir a conduta do funcionário e até mesmo pode contribuir para um comprometimento maior dele.

 

Dentre as causas mais comuns para a advertência, estão: a violação de regras morais ou jurídicas (como furtos, marcação de ponto para outro colega de trabalho, justificação de faltas com atestados médicos falsos, entre outros); comportamento incompatível com os valores da empresa, que podem ameaçar a reputação da mesma; comportamentos de cunho sexual dentro das dependências da organização ou utilizando equipamentos da mesma, como automóveis e eletrônicos; repetição de faltas leves; desobediência à chefia; faltas injustificadas; violência e até mesmo o vazamento de informações sigilosas.

 

A advertência deve ser aplicada de forma imediata ao ocorrido do fato, exceto se houver a necessidade de apuração do ocorrido. O anúncio da advertência deve ser feito em voz alta, sem que o trabalhador seja humilhado ou exposto ao ridículo. É fundamental que o trabalhador esteja ciente do fato motivador da advertência.

 

Em seguida, o funcionário pode assinar o documento, mas é importante ressaltar que não existe legislação que o obrigue a assinar. Nestes casos, conte com duas testemunhas que estejam cientes da situação e que possam validar a aplicação desta punição. Por fim, basta fazer o devido arquivamento junto com os demais documentos do trabalhador.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o número de advertências que podem ser registradas a um trabalhador. Neste caso, é preciso atenção, pois, as advertências devem ser feitas da seguinte maneira:

 

  1. advertência verbal;
  2. advertência escrita;
  3. suspensão;
  4. demissão.

 

É importante que a empresa promova sempre sua ideologia interna e valores, para que a sua força de trabalho esteja consciente das condutas que estejam em desacordo com elas. Além do mais, é fundamental alinhar os procedimentos de punição com os gestores internos, de modo a unificar esse processo em todas as áreas. Também é necessário considerar o histórico do funcionário e não deixar de parabenizá-los quando agem de acordo com as normas da empresa. Neste sentido, a regularidade dos feedbacks é sempre uma grande ferramenta para alinhar as expectativas tanto da empresa, como do trabalhador.

 

No site da Método Contabilidade, você pode fazer o download de um modelo de advertência que pode ser preenchido e utilizado na sua empresa.

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