Os profissionais da saúde possuem uma vasta possibilidade de trabalho, seja em instituições públicas e privadas; seja como profissional liberal ou Pessoa Jurídica. Entretanto, é fundamental que os profissionais estejam cientes de que cada modalidade irá resultar em uma cobrança distinta de impostos. Para ajudar você a escolher a melhor forma de trabalho, a Método Contabilidade separou as principais diferenças entre esses modelos:
Profissional Liberal
De acordo com Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais, o profissional liberal é “aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão”.
É importante ressaltar que os profissionais da saúde que atuam como profissionais liberais terão que emitir Notas Fiscais ou recibos para os seus pacientes. No entanto, além de informar a Receita Federal mensalmente os seus ganhos e despesas, por meio do carnê-leão, terão que realizar o cadastrado na prefeitura de seu município de atendimento, como contribuir para o INSS.
A Método Contabilidade lembra que o Carnê-Leão deve ser pago mensalmente, pois caso não seja feito, a Receita Federal tem o direito de cobrar o imposto mais uma multa de 50% na declaração de ajuste anual.
Pessoa Jurídica (PJ)
Se escolher por atuar como Pessoa Jurídica (PJ), o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional. A Reforma Trabalhista de 2017, contribuiu para um aumento no número de profissionais nesta modalidade, devido a modificação legal que autorizou a terceirização da atividade-fim. A Método Contabilidade lembra que muitas empresas tem optado pela contratação de serviços prestados por uma PJ, em vez de contratar um empregado via CLT, para não terem que assumir despesas com encargos trabalhistas.
Considerando que a empresa tenha sido enquadrada como Simples Nacional, o mais comum entre os profissionais da saúde, os impostos que irão incidir sobre a atividade são:
Imposto: Este imposto incide sobre o faturamento total da empresa e tem alíquotas que iniciam em 6% ou 15,5%. A alíquota será determinada pelo montante da folha de pagamento, conhecido como Fator R. Neste cenário, avalia-se o mais vantajoso.
INSS: A previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró labore do sócio. Para a atividades de medicina, mesmo no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido por fora da DAS, com alíquota de 11%.
IRRF: Pode incidir sobre o pró-labore do sócio.
Por isso, é essencial realizar um planejamento tributário diante dessas possibilidades, afinal, essa será uma boa hora de pagar menos imposto.