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É possível conceder as férias antes da licença maternidade?

Existem diferentes situações envolvendo o afastamento pela maternidade que podem ocorrer, como o período da licença maternidade recair durante o descanso das férias, ou o empregador ter a vontade que o descanso das férias ocorra logo após o fim da licença maternidade, entre outros.

Sendo assim, para cada caso haverá um procedimento distinto a ser considerado.

 

Licença maternidade durante as férias

 

Nos casos em que o parto ocorre durante as férias da empregada, essas serão suspensas, pois se considera que o direito à maternidade tem preferência ao descanso de férias, uma vez que o bem tutelado é mais relevante (como a saúde da criança e da mãe, a amamentação, entre outros).

 

Por isso, o empregador deverá interromper o descanso de férias para promover o afastamento da empregada pela licença maternidade e, quando ocorrer à finalização deste, retoma-se a contagem dos dias restantes de descanso aos qual a empregada tinha direito quando do momento do parto, conforme orientação do artigo 131inciso II, da CLT.

 

Férias logo após a licença maternidade

 

A legislação não traz dispositivo que trate da possibilidade ou não de concessão de férias logo após o afastamento por licença maternidade.

 

Contudo, deve-se ficar atento que, se a empregada possuir direito de férias, conforme artigo 130, deverá ser cumprido os requisitos do artigo 135, onde diz que a empregada tem que ser notificada, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.

 

Para tanto, a comunicação das férias deveria ocorrer antes do afastamento pela licença maternidade, tendo em vista que a empregada, neste caso, retornará à empresa apenas quando do fim das suas férias.

 

Dobra das férias durante o período de licença maternidade

 

De acordo com o artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem gozadas após o período concessivo previsto no artigo 134, também da CLT, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

 

Neste sentido, entende-se que durante o período de licença maternidade, o período concessivo de férias não é suspenso, tendo em vista que o parto não é considerado um fato inesperado e imprevisível para o empregador.

 

Ou seja, o empregador sabendo do estado gravídico de uma empregada, terá todo o período de gestação para planejar e conceder as férias sem que haja a dobra.

 

Aqui, na Método Contabilidade, temos profissionais especializadas nos processos de recursos humanos. Caso você queira fazer seu planejamento de férias, entre em contato com a Método Contabilidade no telefone (48) 3374-3144.

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Respostas de 4

  1. Trabalho a 10 anos na mesma empresa e se.pre deixo agendado férias janeiro e outubro este ano descobri q estava grávida de quatro meses em agosto o meu chefe cancelou minhas férias pra me dar depois w meu bebe nascesse… e eu trabalhei certinho nem atestado levei e por acaso em uma de minhas consultas na 36 semana de gestação tive q fi ar e. Observação o dia todo na maternidade, pq minha pressão subiu minha gestação e de risco pq tive complicações no primeiro parto..então provável já orientação de cesaria na 37 semana e para minha surpresa cheguei no dia seguinte para trabalhar… meu chefe veio com folha de férias alegando q já era pra eu ter saído de férias pq iria vencer… mas fiquei chateada pq ele q tinha cancelado minha férias como assim agora na hora de eu quase sair de licença maternidade eles né deram férias obrigatória.. e ainda por cima nem me avisaram com antecedência… pq o médico já disse q eu poderia me afastar… com 36 semanas eu não achei necessário… quero q me deem uma luz o q devo fazer; … girar quieta e aceitar de boa … ou ir ao advogado…? Eles ainda, foram bonzinhos compraram 10 dias das férias pra me ajudar … pelo ocorrido. Assim disseram.

    1. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito dos trabalhadores após completarem 12 meses de trabalho. Após esse período, o empregador tem até 12 meses subsequentes para conceder as férias ao empregado. Isso significa que as férias devem ser concedidas dentro do período conhecido como “período concessivo”, que é de 12 meses após o período aquisitivo (os 12 meses de trabalho).

      E o empregador deve comunicar ao empregado sobre o período de suas férias com antecedência mínima de 30 dias. Isso significa que o empregador deve informar ao trabalhador sobre o período em que ele irá tirar férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa comunicação pode ser feita por escrito, por meio de documento formal, como um aviso de férias, por exemplo.

  2. Minhas férias se vencem em maio, porém nesse período estarei de licença e desde de setembro peço pra me darem férias em dezembro ou janeiro, pois estou de quase 7 meses minha gravidez é de risco e não aguento mais ir trabalhar, mas optei por sair um mês antes de parir, mas disseram que não tem como me dar as férias antes, só depois! Que no caso seria em agosto e eu já estaria com 60 dias de saldo pra tirar férias, o que devo fazer? Desde de setembro que falo com eles pra me darem antes mas disseram que já tinha algumas pessoas programadas

    1. Olá! Entendo a complexidade da sua situação, especialmente considerando as necessidades especiais devido à sua gravidez. No caso de férias e licenças, é comum que cada empresa tenha uma política própria e um planejamento de férias que precisa ser ajustado conforme as demandas internas. É importante que você discuta sua situação com o RH e, se necessário, busque uma orientação legal para entender seus direitos específicos em relação ao período de gestação e às férias. No seu caso, uma conversa com o RH e, se necessário, uma consulta com um especialista trabalhista poderão trazer mais clareza. Desejamos que sua situação seja resolvida de maneira satisfatória!

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