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Saúde Ocupacional: Saiba se sua empresa precisa de Programa Médico.

Mais do que uma obrigação legal, os programas de medicina no trabalho preservam a saúde do trabalhador, evitando afastamentos que podem comprometer o bom andamento das atividades da empresa. A Método Contabilidade está atenta às necessidades legais de seus clientes e no post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre a medicina do trabalho.

 

A norma regulamentadora que que versa sobre essa obrigatoriedade é a NR-07, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde de seus funcionários.

 

Razões para fazer o PCMSO:

  • Cumprimento das exigências legais do NR-07;
  • Promover e preservar a saúde dos trabalhadores;
  • Atendimento integral à saúde ocupacional dos trabalhadores;
  • Evitar consequências negativas, como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos;
  • Promover a queda do absenteísmo e agregar à empresa os valores consequentes a essa queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, uma maior produtividade;
  • Redução de gastos com os cuidados na saúde do trabalho;
  • Uma maior integração entre os setores da empresa.

 

Os custos dos exames obrigatórios para o PCMSO são de responsabilidade do empregador, devem ser realizados por médicos especializados em medicina do trabalho e são os seguintes:

 

  • Admissional: deve ser feito antes de o empregado iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função. a
  • Periódicos: é um exame físico que os empregados devem realizar regularmente para identificar possíveis problemas de saúde e comprovar sua capacidade de continuar as atividades atuais.
  • De retorno ao trabalho: O exame médico de retorno ao trabalho tem a função de verificar se o empregado, depois de afastado do trabalho, está apto para voltar a trabalhar.
  • De mudança de função: quando houver alteração nas atividades em que o empregado realizava anteriormente, e esta mudança ocasionar exposição a risco diferente daquele que já estava exposto antes da mudança, será obrigatório realizar exame médico de mudança de função.
  • Demissional: seu objetivo principal é avaliar as condições de saúde do profissional antes que, de fato, ele seja desligado.

 

Ainda, poderão ser solicitados pelo médico do trabalho, outros exames complementares

 

Cabe à empresa implantar e verificar se o PCMSO está sendo eficaz.

A empresa tomadora de serviços terceirizados deve informar à empresa contratada os riscos existentes para a produção do PCMSO, referente aos trabalhadores que ali estiverem alocados.

 

A Método recomenda: O investimento em programas de medicina do trabalho pode representar muita economia para a empresa no pequeno, médio e longo prazo. Esteja atento às obrigações legais e mantenha sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

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