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O que é RPA: Recibo Pagamento Autônomo

O Recibo de Pagamento Autônomo é emitido quando existe uma prestação de serviços de uma pessoa física a uma empresa pessoa jurídica. Ele é emitido para o profissional que não tem CNPJ e precisa formalizar esse vínculo, sendo um documento de comprovação de pagamento dos serviços prestados.

O Recibo de Pagamento Autônomo é para profissionais autônomos. É considerado autônomo quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, bem como para outras pessoas físicas, sem relação de emprego, conforme descreve a Lei da Lei n° 8.213/91. O prestador autônomo realiza o serviço por conta própria e assume os riscos da sua atividade, não existindo subordinação na relação formalizada com seu tomador. E mais, mesmo que o prestador autônomo exerça sua atividade apenas para uma empresa, esse fato por si só não caracteriza a condição de empregado.

O prestador de serviço poderá conceder serviços para qualquer empresa, no qual fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusar a realizar a atividade indicada pelo contratante, salvo quando existir algum tipo de cláusula de penalidade no contrato.

Importante mencionar que, se existir a subordinação jurídica, será caracterizado o vínculo empregatício. O reconhecimento da subordinação deverá ser demonstrado por meio de caso concreto e de forma comprovada, a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes do empregador.

Impostos RPA

 Quando é feito a emissão de RPA estão sendo descontados do profissional autônomo alguns tributos, como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que são impostos obrigatórios a nível federal.

A Método Contabilidade te explica a seguir como é feito esse recolhimento de cada um deles:

INSS

 O primeiro tributo a ser recolhido no cálculo do RPA de pessoa física é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A tabela de contribuição muda anualmente. Porém, o recolhimento do INSS para os autônomos (pessoas físicas), se mantém a 11% da remuneração paga no mês. Com este recolhimento mensal, o profissional autônomo garante seu direito como contribuinte da Previdência Social e tem seus direitos conservados, como o da aposentadoria.

IRRF

 Os valores recebidos no mês devem ser somados para seguir a tabela do ano-calendário usada para fazer o recolhimento do imposto.

ISS

O ISS (Imposto sobre Serviço) é um imposto municipal, cujas regras de recolhimento são definidas pela prefeitura da cidade em que a profissional autônoma prestou o serviço.

Vale lembrar que, caso o profissional tenha um cadastro municipal, o ISS pode ser recolhido anualmente, tendo isenção de outra retenção no recibo. Se não houver esse cadastro, a cada prestação de serviço há a incidência de uma alíquota máxima de 5%.

Recibo de pagamento autônomo: como emitir?

Primeiramente o profissional deverá ir ao munícipio de prestação de serviço, emitir uma Nota Fiscal avulsa para contribuir para o ISS. Após emissão, entregar a empresa contratante que deverá enviar a contabilidade para a emissão da RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

O valor pago ao profissional autônomo é o valor líquido descrito na RPA, que será o valor após desconto do INSS e IR.

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