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O que é natureza jurídica: saiba como classificar sua empresa.

A natureza jurídica é o tipo de sociedade de uma empresa, entende-se como deve ser a sua estrutura e como precisa funcionar. Ou seja, quando uma empresa é aberta, precisa ser enquadrada em uma das naturezas jurídicas existentes na legislação brasileira para identificar: quantos sócios existirão e quais são as suas obrigações, entre demais aspectos.

Para o governo, a natureza jurídica é uma forma de classificar as diferentes estruturas e constituições, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no território nacional. É importante entender ainda que a natureza jurídica não é permanente, ela pode alterar conforme sua necessidade e estrutura.

Para o empreendedor, é importante conhecer as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres. Por exemplo, o tipo societário define se o empresário irá responder por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa.

Saiba as 4 principais naturezas jurídicas:

Conheça as mais utilizadas no meio empresarial:

  1. Empresário Individual (EI): é uma natureza jurídica voltada às empresas formadas apenas pelo titular(sem sócios).  A categoria permite uma ampla gama de atividades econômicas e não possui capital social mínimo. Neste caso, não há separação entre os bens pessoais do empresário e o patrimônio da empresa.
  2. Sociedade Empresária Limitada (LTDA): é composta por dois ou mais sócios que exercem atividade própria de empresários. Nesse caso, cada um tem cotas específicas da empresa de acordo com sua contribuição, conforme registrado no contrato social do negócio. Não há capital social mínimo exigido, de modo que cada sócio pode participar com a quantia que desejar. Além disso, a responsabilidade é limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio é separado do patrimônio da empresa.
  3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): é uma natureza jurídica de empresa individual relativamente nova, criada a partir da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 2019). Dessa forma, o empresário individual consegue se formalizar como sociedade limitada (algo que não era possível antes da lei).
  4. Sociedade Simples (S/S): é a união entre dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços alinhados à sua profissão. Nesse caso, o objeto da sociedade não é considerado uma atividade própria de empresário, mas sim a prestação de serviços especializados. Podem se enquadrar nessa natureza jurídica pessoas que exercem profissões intelectuais e de cooperativa, como advogados, médicos, dentistas e contadores. Na Sociedade Simples Pura, não há separação entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada garante essa distinção.

Muitos empresários confundem a natureza jurídica com porte empresarial, mas são dois conceitos diferentes.

Basicamente, existem cinco portes principais:

  • MEI(Microempreendedor Individual): faturamento anual de até R$ 81 mil Microempresa (ME): faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil ao ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Média empresa: faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões
  • Grande empresa: faturamento anual maior que R$ 300 milhões.

 

Por isso, a Método Contabilidade incentiva o empresário a buscar um profissional habilitado para auxiliar no processo de regularização do seu negócio, pois além de enquadrar sua empresa em uma natureza jurídica de forma correta, precisa também escolher o porte da empresa.

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