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Entenda as Novas Regras da EFD-Reinf para 2023 e Garanta a Conformidade Fiscal

Introdução

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é uma obrigação fiscal que tem evoluído e ganhado importância ao longo dos anos. Em 2023, novas regras entraram em vigor, trazendo mudanças significativas para empresas de diversos setores. Neste artigo, vamos explorar o que é a EFD-Reinf, as principais mudanças para o ano de 2023, quem deve entregá-la, como se preparar e as penalidades em caso de descumprimento.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo simplificar e centralizar as informações fiscais e previdenciárias das empresas. Ela desempenha um papel fundamental na apuração de contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento, como retenções de impostos e informações sobre a receita bruta.

Mudanças na EFD-Reinf em 2023

A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passou a abranger um grupo adicional de empresas. As principais mudanças incluem:

  1. Apuração do IRRF sobre Serviços Tomados: A EFD-Reinf agora é responsável pela apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados. Isso significa que as empresas precisam reportar essas informações de maneira precisa.
  2. Contribuições Sociais Retidas na Fonte: Além do IRRF, a EFD-Reinf passou a abranger contribuições sociais retidas na fonte, como PIS, COFINS e CSLL, sobre pagamentos efetuados. É crucial reportar corretamente essas retenções.
  3. Dispensa da DIRF: Com as mudanças, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso simplifica as obrigações das empresas.

Quem Deve Entregar a EFD-Reinf em 2023?

Empresas que se enquadram em diversas situações são obrigadas a entregar a EFD-Reinf. Isso inclui:

  • Empresas que compram produção rural.
  • Prestadores de serviços que realizam cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Empresas que fizeram retenções na fonte, como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre pagamentos diversos.
  • Empresas que possuem máquinas de cartão e estão na situação de retenção de IRRF 8045.
  • Empresas que optaram pela CPRB, também conhecida como desoneração da folha de pagamento.

Isenção da EFD-Reinf

Empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.

Preparação para a Entrega da EFD-Reinf em 2023

A preparação para a entrega da EFD-Reinf envolve algumas etapas essenciais:

  1. Organização de Documentos: É fundamental organizar todas as notas fiscais de serviços tomados e outros documentos relevantes sempre que contratar autônomos ou outras empresas para serviços, consultorias, assessorias, entre outros.
  2. Suporte da Contabilidade: Conte com o suporte de uma equipe contábil especializada. A contabilidade irá analisar as retenções e critérios de obrigatoriedade, realizar a transmissão das informações e gerar as guias de pagamento, quando necessário.

Penalidades Importantes

O não cumprimento das obrigações da EFD-Reinf pode resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, que podem ser maiores dependendo do fato gerador (informações ou montante do tributo). Ficar em conformidade é essencial para evitar penalidades.

Conclusão

A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal crucial que evoluiu e se tornou mais abrangente em 2023. É essencial que as empresas estejam cientes das mudanças, saibam quem deve entregá-la, estejam preparadas para cumprir as obrigações e evitem as penalidades. A equipe da Método Contabilidade está à disposição para ajudar as empresas a cumprir essas obrigações fiscais de maneira eficiente e precisa.

Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional, não hesite em entrar em contato com a Método Contabilidade. Estamos aqui para ajudar a sua empresa a manter-se em conformidade com as regulamentações fiscais em constante evolução.

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