A declaração do imposto de renda é um momento muito importante para o contribuinte, afinal, é preciso detalhar os rendimentos e os bens de posse do contribuinte. Contudo, esse é um processo complexo e que exige muita atenção, por isso, muita gente acaba optando por um contador ou escritório de contabilidade profissional para fazer esta declaração. Uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito à atualização do valor de imóveis no momento de fazer a declaração do IRPF. A seguir, a Método Contabilidade te explica o que fazer nesta situação.
Se você já declarou o imóvel no Imposto de Renda do ano passado, basta importar a declaração de 2020 para o programa do IR 2021 que os campos principais da ficha de “Bens e direitos” serão preenchidos automaticamente. Entretanto, se não for possível importar a declaração, ou você não fez declaração em 2020, será preciso preencher a ficha de “Bens e Direitos” manualmente.
Como todo mundo sabe, os imóveis costumam valorizar ao longo do tempo, contudo, existem apenas algumas situações em que se pode atualizar o valor do seu imóvel na declaração do imposto de renda. A primeira delas é em caso de ampliação ou reforma do imóvel. Neste caso será necessário juntar os recibos e notas fiscais, pois é possível acrescentar essas despesas ao valor do bem. Esses gastos são considerados pela Receita Federal investimentos feitos no patrimônio e, por isso, contam como atualização no valor do imóvel.
Que tipos de gastos podem ser declarados?
- construção ou ampliação do patrimônio;
- gastos com pequenas obras, como pintura, encanamentos, troca de revestimentos – azulejos, pisos e paredes – e instalações elétricas;
- móveis planejados;
- revestimento de calçadas, entre outros.
Na hora de preencher a declaração do IR 2021, informe no campo “Discriminação” que o imóvel passou por reforma e detalhe os valores gastos. Exemplo:
Imóvel comprado em 10/08/2008, financiado pelo banco X em trinta anos pelo valor de R$ 140 mil. Fiz reformas entre dezembro e março de 2020, com gastos de R$ 19 mil, o que eleva o valor nesta declaração para R$ 159 mil. No campo “Situação em 31/12/2019” o valor seria de R$ 140 mil e no campo “Situação em 31/12/2020” o valor seria de R$ 159 mil.
Outra situação que pode ser utilizada para aumentar o valor do imóvel na declaração diz respeito ao pagamento de financiamento. Neste caso, as parcelas quitadas em 2020 podem ser somadas ao valor do bem informado no ano anterior. Exemplo:
Se você declarou o valor de R$ 150 mil em 2019 e pagou 12 prestações de R$ 1.000 no ano passado, informe R$ 150 mil no campo “Situação em 31/12/2019” e R$ 162 mil no campo “Situação em 31/12/2020”.
Se você se encaixa nas duas situações listadas anteriormente, basta juntar todos os valores gastos com a construção ou reforma com os valores de prestações do financiamento. Some ao valor do imóvel declarado em 2019 e coloque o resultado no campo “situação em 31/12/2020”.
A Método Contabilidade lembra que quem tem posse ou propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil, deve fazer a declaração do Imposto de Renda obrigatoriamente, mesmo que os rendimentos ao longo do ano tenham ficado abaixo do teto de isenção, que em 2020 foi de R$ 28.559,70.