Todos nós estamos sujeitos a sofrer algum tipo de acidente em casa ou na rua, e no ambiente de trabalho não é diferente. Entretanto, existem meios de diminuir os riscos e evitar acidentes e um dos principais deles é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA busca estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle dos riscos ambientais (aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.) em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela NR-9, que determina a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por todos os empregadores e instituições que os contratem. De acordo com o item 9.1.5 da NR-9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos:
- Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom.
- Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade de exposição, possam ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão.
- Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos.
Ainda segundo os parâmetros e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
A Método Contabilidade ressalta que o PPRA é um documento que precisa passar por constante verificação. Ao menos uma vez por ano é preciso avaliar seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessários, estabelecimento de novas metas e prioridades quando necessário.
O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguinte etapas:
a. antecipação e conhecimento dos riscos;
b. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
e. monitoramento da exposição aos riscos;
f. registro e divulgação dos dados.
Lembre-se que o PPRA têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo. Dentre os benefícios trazidos pelo PPRA estão:
- Redução do afastamento por acidentes do trabalho;
- Diminuição da instabilidade das equipes;
- Segurança jurídica contra autuações e fiscalizações trabalhistas;
- Redução da ocorrência de processos trabalhistas.
- Ampliação do bem-estar e da qualidade de vida dos trabalhadores, o que traz consequências para a produtividade da empresa de maneira geral.