Toda empresa que atua no Brasil precisa se enquadrar num tipo de regime tributário e o Simples Nacional é o mais comum deles, pois é aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional possui algumas condições para ser utilizado pelas empresas, sobretudo o faturamento, que deve ser de até 360 mil reais nos últimos 12 meses para a Microempresa (ME) e entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além do faturamento, há uma série de exigências para utilizar esse regime tributário, confira:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Ser uma das atividades previstas pelo Simples Nacional na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o governo.
Vale lembrar que a Receita Federal costuma fazer varreduras em todas as empresas, conferindo se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Caso alguma irregularidade seja identificada, a Receita enviará a notificação da exclusão. Neste sentido, é muito importante que o(a) gestor(a) da empresa fique atento(a) às obrigações do Simples Nacional para que tenha direito aos benefícios desse regime tributário. Também é fundamental que o faturamento da empresa seja acompanhado periodicamente, afinal, caso a empresa ultrapasse os limites estipulados pela lei, ela será desenquadrada do Simples Nacional e terá que se enquadrar em outro regime: Lucro Presumido ou Lucro Real.
Se a sua empresa for notificada a respeito do desenquadramento do Simples Nacional, é possível contestar a decisão por meio do termo de impugnação, defendendo a a permanência neste regime tributário, desde que você tenha motivos concretos e pertinentes. Entretanto, a Método Contabilidade ressalta que este julgamento costuma demorar até alguns meses. Após protocolar o termo, sua empresa permanecerá no Simples Nacional normalmente, precisando apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
ATENÇÃO: se a sua solicitação for rejeitada, sua empresa vai precisar pagar os impostos retroativos e as respectivas multas. Por isso, só faça o termo de impugnação se tiver certeza dos seus argumentos e da sua defesa.
A comunicação de desenquadramento do Simples Nacional pode ser acessada no site da Receita Federal. Para evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional, você pode contar com o auxílio de um escritório de contabilidade de sua confiança, como a Método Contabilidade. Nossa equipe irá manter sua empresa dentro da legalidade, cumprindo com as obrigações estipuladas pela Receita Federal e garantindo a segurança fiscal para que você foque seus esforços no desenvolvimento do seu negócio.
Respostas de 2
Boa tarde, fiquei com uma dúvida. A soma do faturamento da minha empresa e das empresas das minhas sócias tbm no simples foi de 4,950mil em março neste caso o que vai acontecer?
Olá, um dos impeditivos para enquadramento é:
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
Vale lembrar que a Receita Federal costuma fazer varreduras em todas as empresas, conferindo se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Caso alguma irregularidade seja identificada, a Receita enviará a notificação da exclusão. Neste sentido, é muito importante que o(a) gestor(a) da empresa fique atento(a) às obrigações do Simples Nacional para que tenha direito aos benefícios desse regime tributário.