Se você presta serviço como pessoa física e paga alguém para te ajudar, como uma secretária, uma auxiliar ou um assistente, a Receita Federal já exige uma inscrição própria: o CAEPF, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o CAEPF substituiu o antigo CEI e é o cadastro que equipara, para fins previdenciários, a pessoa física a uma empresa. Esse cenário é comum entre profissionais da saúde que atendem como autônomos e contratam uma auxiliar antes de formalizar uma clínica. A seguir, quem precisa se inscrever, quais encargos incidem sobre a folha e o passo a passo para regularizar o cadastro.
O que é o CAEPF
O CAEPF é o cadastro da Receita Federal que identifica a atividade econômica de uma pessoa física quando ela não tem CNPJ, mas precisa prestar informações ao INSS e ao eSocial.
Segundo a Pamela Salles, contadora (CRC/SC-042560/O-7), especialista tributária e sócia da Método Contabilidade, o CAEPF é frequentemente confundido com uma formalidade menor, mas ele define como a pessoa física recolhe tributos e encargos sobre quem trabalha para ela. A inscrição tornou-se obrigatória em 15 de janeiro de 2019, e o contribuinte pode ter mais de uma inscrição: uma para cada imóvel rural, no caso de atividade rural, e uma para cada estabelecimento, no caso de atividade urbana.
Quem precisa se inscrever no CAEPF
Precisa de CAEPF a pessoa física que se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, conforme a IN RFB nº 1.828/2018.
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- Contribuinte individual que possui alguém prestando serviço para ele, como uma secretária ou auxiliar;
- Produtor rural cuja atividade gera contribuição previdenciária;
- Titular de cartório, com a matrícula emitida em nome do titular;
- Pessoa física não produtora rural que compra produção rural para revender no varejo a consumidor final;
- Perito aduaneiro;
- Segurado especial;
- Equiparado à empresa e desobrigado de CNPJ, quando não se encaixa nas situações anteriores.
Na rotina de profissionais autônomos da saúde, a situação mais comum é a primeira: o momento em que o profissional passa a ter alguém prestando serviço para ele antes de decidir abrir CNPJ.
O CAEPF substituiu o CEI: o que muda na prática
Na prática, o CAEPF não foi só uma troca de nome do CEI: com a obrigatoriedade da DCTFWeb para pessoa física, a partir dos fatos geradores de outubro de 2021, ele passou a ser a base usada para apurar e recolher as contribuições previdenciárias, substituindo de fato o CEI nos recolhimentos administrados pela Receita Federal.
Desde outubro de 2018, as informações do CAEPF também integram o evento S-1005, a Tabela de Estabelecimentos do eSocial. Isso significa que quem tem CAEPF e emprega alguém precisa manter o cadastro atualizado antes de enviar os eventos de admissão e remuneração do trabalhador.
Como fazer a inscrição no CAEPF
A inscrição é feita pelo portal e-CAC, no site da Receita Federal, e deve ser feita em até 30 dias contados do início da atividade econômica.
Também é possível se cadastrar presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal, onde é possível incluir, alterar ou excluir informações do cadastro. Um ponto de atenção é o CNAE da atividade: a inscrição pode ter mais de um código, e qualquer inclusão ou alteração de CNAE exige atualização do cadastro.
CAEPF tem custo? O que passa a incidir sobre a folha
Quem tem CAEPF é, de modo geral, equiparado a pessoa jurídica e recolhe encargos sobre a folha de quem trabalha para ele, com base na Lei nº 8.212/1991 e na IN RFB nº 971/2009.
- FGTS: 8% sobre a folha de pagamento dos empregados em geral, e 2% para o aprendiz, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.036/90;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): 20% sobre o total da folha de pagamento dos empregados, salvo para produtores rurais que optaram pelo recolhimento sobre a venda da produção;
- INSS descontado dos empregados: alíquota progressiva conforme a faixa salarial. Em 2026, a tabela foi atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, com alíquotas de 7,5% a 14% e teto de R$ 8.475,55;
- RAT: alíquota que varia de 1% a 3% conforme o CNAE da atividade;
- FAP: para pessoas físicas equiparadas à empresa, o Fator Acidentário de Prevenção é sempre 1,00, conforme orientação da Receita Federal.
Como essa tabela é revisada todo início de ano, vale conferir a alíquota vigente antes de fechar a folha, principalmente em janeiro e fevereiro.
CAEPF é o mesmo que CNPJ?
Não. O CAEPF identifica a atividade econômica de quem é dispensado de inscrição no CNPJ, conforme o art. 2º da IN RFB nº 1.828/2018. Quem tem CAEPF continua sendo pessoa física para a Receita Federal, e é essa diferença que define quanto sobra no fim do mês.
A separação aparece em duas frentes. A primeira é o que você recebe: com CAEPF, os rendimentos seguem sendo tributados como pessoa física, pela tabela progressiva do Imposto de Renda, e o recolhimento é feito por carnê-leão quando quem paga também é pessoa física. Com CNPJ, a tributação passa a seguir o regime escolhido para a empresa, o que muda tanto a base de cálculo quanto a forma de retirada.
A segunda é o que se paga sobre quem trabalha para você. Os encargos descritos acima são recolhidos em guia própria por quem tem CAEPF, enquanto uma empresa recolhe conforme o regime em que está enquadrada. São bases de cálculo diferentes, então comparar as duas situações apenas pelo tipo de cadastro leva a conclusão errada.
Na rotina de clínicas e consultórios, essa conta muda conforme o faturamento, o número de pessoas na folha e o Fator R, que define o enquadramento no Simples Nacional. Por isso o CAEPF resolve a regularização imediata de quem já contratou alguém, mas não responde qual formato custa menos daqui para frente. Essa resposta só aparece com os números do próprio profissional na mesa.
Vai contratar seu primeiro funcionário ainda como pessoa física?
Sem o CAEPF ativo, a admissão não é transmitida no eSocial e o recolhimento sobre a folha fica em aberto. A Método faz a inscrição, apura os encargos e assume a folha desde a primeira admissão.
CAEPF e profissionais da saúde: quando esse cadastro aparece na rotina de clínicas e consultórios
O CAEPF costuma aparecer na rotina de um profissional da saúde exatamente no momento em que ele deixa de atuar sozinho e contrata uma secretária ou auxiliar sem ainda ter aberto CNPJ.
Na carteira da Método Contabilidade, esse é um cenário recorrente entre médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos no início da carreira, que ainda atendem como pessoa física em mais de um local. Nesse período, a inscrição no CAEPF costuma vir junto com outras decisões, como se vale a pena continuar recebendo por RPA ou já migrar para um CNPJ, o que muda o regime de tributação e os encargos envolvidos.
Perguntas frequentes
O que é o CAEPF?
O CAEPF, Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é o cadastro da Receita Federal que identifica a atividade econômica de quem não tem CNPJ, mas precisa prestar informações previdenciárias e trabalhistas, como um profissional autônomo que emprega alguém, um produtor rural ou um titular de cartório.
Quem precisa se inscrever no CAEPF?
Precisa se inscrever o contribuinte individual que tem alguém prestando serviço para ele, o produtor rural, o titular de cartório, o perito aduaneiro, o segurado especial e a pessoa física equiparada à empresa e desobrigada de CNPJ, conforme a IN RFB nº 1.828/2018.
O que é o CAEPF do empregador?
É o número de inscrição do empregador quando ele é pessoa física, e não empresa. Formulários de admissão, guias previdenciárias e eventos do eSocial costumam trazer um campo único escrito CEI, CAEPF ou CNO. Preenche-se com o CAEPF quando quem contrata é pessoa física e com o CNO quando o vínculo está ligado a uma obra de construção civil. O CEI segue nesses campos por herança do cadastro antigo, extinto desde 2019.
Onde encontrar o número da matrícula CAEPF?
No portal e-CAC da Receita Federal, em Cadastros, opção CAEPF, onde é possível emitir o Comprovante de Inscrição no CAEPF. O art. 8º da IN RFB nº 1.828/2018 também permite emitir o comprovante pelo aplicativo Pessoa Física, no celular. Quem é empregado e precisa preencher esse campo deve pedir o número ao empregador, porque a emissão exige o acesso do próprio titular ao e-CAC.
O CAEPF substituiu o CEI?
Sim. O CAEPF passou a ser obrigatório em 15 de janeiro de 2019 e, com a exigência da DCTFWeb para pessoa física a partir de outubro de 2021, também assumiu a apuração dos recolhimentos previdenciários que antes eram feitos pelo CEI.
Qual o prazo para se inscrever no CAEPF?
A inscrição deve ser feita em até 30 dias a partir do início da atividade econômica, pelo portal e-CAC da Receita Federal ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
Profissional da saúde autônomo precisa de CAEPF?
Precisa quando ele atende como pessoa física, sem CNPJ, e contrata alguém para ajudar no atendimento, como uma secretária ou auxiliar. É uma situação comum antes de o profissional decidir abrir CNPJ ou continuar recebendo por RPA.



