O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é uma nova obrigação que passa a substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS). O principal objetivo desse novo documento (conforme dispõe o artigo 2° da IN RFB n° 1.828/2018) é permitir a coleta, a identificação, a gestão e o acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades exercidas por pessoas físicas que não possuem CNPJ. Ativo desde o 1° semestre de 2018, o CAEPF é vinculado à Receita Federal e tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019.
A Método Contabilidade destaca que é possível que o mesmo contribuinte tenha mais de uma inscrição junto ao CAEPF. Portanto, você vai precisar de uma inscrição no CAEPF para cada imóvel rural, no caso de atividade rural, e/ou para cada estabelecimento, no caso de atividade urbana. Os seguintes grupos de pessoas físicas estão obrigados a emitir esse documento:
- I – contribuinte individual:
- a) que possua segurado que lhe preste serviço;
- b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
- e) perito aduaneiro.
- II – segurado especial; e
- III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Onde me cadastrar?
Para se cadastrar basta acessar o site da Receita Federal e o portal e-CAC. Outra opção é fazer o seu cadastro pessoalmente, diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal. Nestes espaços, você também pode alterar, incluir ou excluir suas informações cadastradas. A Método Contabilidade reforça ainda que, desde outubro de 2018 as informações referentes ao CAEPF integram o evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos do eSocial.
ATENÇÃO: A inscrição no CAEPF deve ser feita em até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida. Há alguns detalhes que necessitam de atenção. Um deles é com relação à classificação da atividade econômica: a inscrição pode ter mais de um CNAE, e caso haja inclusão ou alteração do código, o cadastro deve ser alterado.
Quais alíquotas incidem sobre estes profissionais?
De modo geral, as pessoas físicas inscritas no CAEPF são equiparadas a pessoas jurídicas, conforme previsto no inciso III da alínea e do artigo 4° da IN RFB n° 971/2009. Portanto, serão tributados através do lucro presumido, devendo recolher as seguintes alíquotas:
- FGTS: 8% sobre a folha de pagamento para empregados em geral, e 2% para o aprendiz, nos termos do artigo 15 da Lei n° 8.036/90;
- Contribuição Previdenciária Patronal – CPP: A alíquota de recolhimento será de 20% sobre o total da folha de pagamento dos empregados (salvo para produtores rurais os quais optaram pelo recolhimento previdenciário sobre a venda da produção rural);
- INSS descontado dos empregados: Será devido a aplicação da alíquota progressiva de INSS de acordo com a faixa salarial dos empregados, nos termos da Portaria SPREV/ME n° 477/2021;
- RAT: Alíquota RAT que poderá variar de 1% a 3% conforme o CNAE da atividade;
- FAP: O fator acidentário de prevenção para pessoas físicas (contribuintes individuais) equiparadas à empresa, será sempre 1,00, conforme orientação da Receita Federal;
Se você tem dúvidas sobre a inscrição no CAEPF, conte com os serviços da Método Contabilidade e fique em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas.