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Entenda como funciona o Auxílio Combustível e como implementá-lo na sua empresa

O tempo perdido no deslocamento entre a casa e o trabalho tem sido um dos motivos que mais afeta a qualidade de vida dos trabalhadores. Isso porque, em muitas regiões metropolitanas do país, o trânsito caótico e o transporte público de baixa qualidade são alguns dos maiores problemas a serem enfrentados. Neste sentido, muitas pessoas têm optado por utilizar o carro particular para ir trabalhar, o que ao longo do tempo também contribui para agravar o problema do trânsito.

 

Enquanto o problema da mobilidade urbana não é solucionado nas grandes cidades, as empresas têm oferecido um auxílio aos seus trabalhadores para ajudá-los com o custo do combustível. Chamado de Vale-Combustível ou Auxílio Combustível, esse benefício também tem sido utilizado como uma forma de controle dos gastos com combustível nas frotas corporativas. Confira a seguir como implementar o Auxílio Combustível na sua empresa.

 

O que diz a lei?

 

A legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade do Auxílio Combustível, apenas a do Vale-Transporte, portanto esse benefício pode ser concedido por simples vontade do empregador, ou então, por meio de um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme previsto no artigo 7°, inciso XXVI da Constituição Federal de 1988. Entretanto, a Método Contabilidade ressalta que se houver essa determinação no acordo coletivo, o empregador deverá fornecer o Auxílio Combustível de acordo com as orientações expressas no documento.

 

Como fornecer o Auxílio Combustível?

 

A empresa pode oferecer o Auxílio Combustível através de um cartão pré-pago ou de um adiantamento em dinheiro. Vale lembrar que o reembolso de despesa com combustível não é a mesma coisa que o Vale Combustível, afinal, trata-se de uma despesa esporádica (reuniões externas, visitas a fornecedores e clientes, ou mesmo deslocamento para um evento em nome da empresa) e que seria de responsabilidade da organização. Quando o reembolso for necessário, o funcionário precisa realizar uma prestação de contas do valor gasto, geralmente por meio da nota fiscal ou do recibo do posto de combustível.

 

O Auxílio Combustível integra o salário?

 

O artigo 214, § 9°, inciso XVIII do Decreto n° 3.048/99, aponta que “não integrará o salário do empregado, os valores pagos para ressarcimento de eventuais despesas que o trabalhador tenha”. Além do mais, em 1º de julho de 2020 foi publicado o Decreto n° 10.410/2020 trouxe alterações no Decreto n° 3.048/99. Com a nova redação, o artigo 214, § 9°, inciso VI do Decreto n° 3.048/99 passou a determinar que:

 

VI – a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Em relação à incidência de INSS e FGTS, a Receita Federal já havia sinalizado que a concessão do benefício em dinheiro não teria natureza salarial para fins de incidência de contribuição previdenciária. Entretanto, apesar de construído o entendimento sobre a incidência do INSS e FGTS, ainda não existe um arcabouço jurídico suficiente para afastar a incidência também das férias e do 13° salário. Sendo assim, a empresa precisa analisar os documentos dos acordos coletivos e avaliar os riscos jurídicos que o fornecimento do Auxílio Combustível em dinheiro possa trazer ao empregador.

 

Quanto pagar no Auxílio Combustível?

 

Normalmente, quando o Auxílio Combustível substitui o vale-transporte, as empresas costumam definir o valor do vale-transporte como um padrão de valor a ser entregue ao funcionário. Entretanto, quando a atividade com o veículo se estende para visitas ou viagens, o valor pode ser estipulado com base em uma quilometragem média mensal.

 

Posso descontar o Auxílio Combustível?

 

O desconto aplicado para o fornecimento do vale-transporte é de 6% do salário, entretanto, não há previsão na legislação trabalhista que autorize o empregador a descontar do salário do empregado, qualquer valor ou percentual em razão do fornecimento de auxílio combustível. Contudo, a Método Contabilidade lembra que a alteração do artigo 214, § 9°, inciso VI do Decreto n° 3.048/99.

ATENÇÃO: A concessão do vale-combustível em dinheiro fica limitada ao valor que o empregado utilizará para seu deslocamento residência/trabalho/residência. Caso o empregador efetue o fornecimento em valor superior ao custo do deslocamento, poderá ser tratado como fraude à legislação, conforme artigo 9° da CLT e o empregador correrá riscos de eventuais processos trabalhistas ou fiscalização.

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