O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de regime fiscal que se popularizou no Brasil e tem permitido a muitas pessoas conseguirem superar o desemprego ou mesmo realizar o sonho de ser dono do próprio negócio. Entretanto, há algumas regras que precisam ser seguidas para que você mantenha a sua empresa enquadrada nesta categoria e uma delas é o limite de compras. Por isso, é preciso ficar atento (a) e acompanhar os gastos da sua empresa com periodicidade, pois o limite permitido para o MEI comprar mercadorias e insumos não deve ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor bruto das receitas, ou seja, do faturamento.
Nós, da Método Contabilidade, entendemos que muitas vezes o (a) proprietário(a) da empresa encontra boas oportunidades de negociação, com preços menores em caso de um volume maior de compras. Contudo, o limite de gasto de 80% do faturamento é uma forma de evitar que a empresa tenha um descontrole de seus gastos. Se os gastos com compras na sua empresa ultrapassaram os 80%, ela será desenquadrada e você vai precisar migrar para uma Microempresa (ME) ou escolher outras opções de enquadramento fiscal, como Empresa Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Por exemplo: se o MEI faturou R$ 60.000,00 o limite máximo que ele pode gastar com compras de mercadorias é de R$ 48.000,00. Caso a empresa do exemplo ultrapassasse esse valor em compras, ela deveria solicitar o desenquadramento e teria sua Inscrição Estadual bloqueada até conseguir fazer a regularização.
É muito importante que você tenha uma planilha de controle dos seus gastos para não ser surpreendido(a) com um desenquadramento. A Método Contabilidade lembra que o MEI dispõe de uma série de facilidades, como o Simples Nacional, por isso, a migração de MEI para Microempresa deve ser feita de forma muito consciente e planejada, quando realmente a empresa já tem liquidez e uma consolidação no mercado suficientes para lhe permitir dar este passo adiante.