O Simples Nacional é um regime tributário que facilita e muito a vida do empreendedor, afinal, permite o pagamento de diversos impostos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Entretanto, todos os anos a Receita Federal realiza correções pontuais decorrentes de mudanças na própria legislação, o que pode resultar na exclusão de muitas empresas desse regime tributário. Para ajudar você a entender melhor os motivos que podem causar esse tipo de exclusão, a Método Contabilidade preparou este artigo. A seguir, você confere uma lista com os principais motivos:
1 – Inadimplência – Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser excluídos do Simples Nacional. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de 01/01/2022 a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
2 – Faturamento maior que o permitido – Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar o limite de faturamento anual, que é de até R$ 4,8 milhões para empresas de Pequeno Porte (EPP) constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que iniciaram suas atividades no ano corrente.
3 – Desenvolver atividade não permitida – Nem todas as atividades econômicas podem fazer parte do Simples Nacional. Por isso, é fundamental que todos os anos você verifique se o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da sua empresa integra as atividades contempladas pela Receita Federal. É comum haver inserções e exclusões de determinadas atividades na lista de CNAEs permitidos, por isso, fique sempre atento(a).
4 – Dívida com o INSS – Um dos principais motivos para exclusão das empresas do Simples Nacional são os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais. Se este é o caso da sua empresa, procure o quanto antes regularizar estas pendências por meio de parcelamentos dos débitos, para evitar a exclusão.
5 – Ter como sócio pessoa jurídica – Com base na Lei Complementar nº123/2006, as Empresas optantes do Simples Nacional só podem ter como sócios as pessoas físicas. Portanto, se entre os sócios da sua empresa há alguma pessoa jurídica, sua empresa será excluída do Simples Nacional. É importante ressaltar que você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que obedeça, entre outros critérios, o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, somando todas elas.