Em meio às dificuldades decorrentes da estagnação econômica que o Brasil atravessa e do aumento na inflação, muita gente teve problemas para pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e acabou ficando devendo para a Receita Federal. Ter dívidas com a união nunca é bom negócio, afinal, as punições e restrições decorrentes desse débito podem ser bastante severas. Por isso, a Método Contabilidade preparou este artigo para explicar a você uma novidade que pode te ajudar a superar esse momento de dificuldade financeira e ficar em dia com a Receita Federal: o parcelamento das dívidas do Imposto de Renda.
O parcelamento das dívidas do Imposto de Renda Pessoa Física devem ser feitas exclusivamente pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Já falamos aqui no Blog sobre como gerar o código de acesso pelo portal da Receita Federal. Confira a seguir o passo-a-passo para parcelar suas dívidas do Imposto de Renda:
1 – Acesse o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2 – Selecione a seção “Pagamentos e Parcelamentos”;
3 – Verifique seus débitos e escolha a opção de Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
4 – Finalize o parcelamento e faça o pagamento;
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação. A Método Contabilidade lembra que a opção de parcelamento junto à Receita Federal é voltada aos débitos que ainda não foram enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Caso o pagamento da guia não seja realizado, o parcelamento será rescindido e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União nos seguintes casos:
- 3 parcelas não pagas;
- 2 parcelas não pagas, se todas as demais estiverem pagas; ou
- de 2 parcelas não pagas, se a última estiver vencida.
Depois do envio para Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em 2021, a Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos seguintes códigos de receita:
0190 – IRPF Carnê Leão
0211 – IRPF Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio
0246 – IRPF Complementação mensal
0641 – Juros IRPF
1054 – IRPF Devolução Restituição Indevida – Tributário
2137 – Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
2904 – IRPF Lançamento de Ofício
3018 – Multa de Ofício – IRPF
3114 – Juros Lançamento de Ofício – IRPF
3244 – Multa IRPF
4600 – IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
6015 – IRPF Ganhos Líquidos em Operação em Bolsa
6352 – Multa isolada – IRPF (art. L.9430)
6555 – Juros IRPF (art. L.9430)
8523 – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridas em Moeda estrangeira
8960 – IRPF Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
9030 – Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Método Contabilidade e confira a qualidade dos nossos serviços. Livre-se da burocracia com uma equipe especializada e pronta para solucionar os problemas fiscais e tributários da sua empresa.
Respostas de 4
Preciso saber se o imposto sôbre ganhos de capital pode ser parcelado ? Ainda não venceu, e não aparece em débitos no Ecac. Boa noite gente
Pode parcelar sim, porém somente no ano subsequente ao ganho, pois terá de informar na declaração do imposto de renda o débito, para vincular e parcelar. Estamos à disposição!
Quer dizer que eles nos obrigam a pagar o imposto sobre ganho de capital em até 1 mês após a venda do imóvel mas para parcelar o débito somente do ano seguinte, o que gerará juros e mora?
O Ganho de Capital é uma obrigação a ser paga até o último dia útil após a venda do bem que gerou o ganho, ou seja, bem vendido em maio terá até último
dia útil de junho para pagamento. Caso a operação seja recebida em parcelas, o ganho de capital será devido conforme recebimento das parcelas mensais,
até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Se fala em parcelamento de Dívida de Ganho de Capital, ou seja, houve a venda e ocorreu o ganho e não foi recolhido no período estipulado, assim poderá parcelar
a Dívida de Ganho de Capital no ano seguinte, corrigida.
Para maiores informações e esclarecimentos entre em contato https://metodocontabilidade.cnt.br/contato/