O abandono de trabalho não é algo comum nas empresas, afinal, isso acarreta numa série de prejuízos ao trabalhador. Entretanto, é algo que pode acontecer, e o art. 482 da CLT permite que o empregador encerre o vínculo de emprego, demitindo o empregado por justa causa em caso de abandono de emprego. Por isso, a Método Contabilidade preparou este artigo para esclarecer as suas principais dúvidas a respeito dessa situação.
A primeira coisa que você precisa saber é que o abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer à empresa para a prática de suas atividades laborais, sem que haja qualquer justificativa para tal ausência, durante 30 dias consecutivos, conforme se observa na Súmula TST nº 32. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas e se o trabalhador tiver uma justificativa aceitável.
Contudo, a empresa não deve esperar passivamente que esta situação ocorra sem tomar algumas providências. É indicado, por exemplo, que decorridos os 30 dias sucessivos de faltas, a empresa notifique o empregado para comparecer ao trabalho ou para justificar as faltas, a qual deve ser pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta, que pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que a tenha recebido; pelo correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR); ou ainda via cartório, com comprovante de entrega.
É muito importante que a empresa fique com um comprovante da entrega, porém, a legislação não estabelece a quantidade de comunicações que devem ser enviadas. A Método Contabilidade orienta que sejam feitas ao menos 3 (três) tentativas de contato com o funcionário. Caso o funcionário ou ninguém da família receba o comunicado da empresa, adota-se por praxe a notificação por edital publicado pela imprensa. Neste caso, não esqueça de solicitar à empresa de mídia o comprovante de veiculação deste edital. Contudo, também é importante que a empresa faça comunicados pelos canais de contato do trabalhador, como e-mail e aplicativo de mensagens como o WhatsApp.
Após os 30 dias seguidos de faltas e os contatos terem sido feitos sem que houvesse nenhuma manifestação do funcionário, a empresa pode seguir com o processo de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A empresa não pode esquecer de anotar a baixa na ficha ou folha do livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia 07 do mês seguinte.
Por caracterizar abandono de emprego, o funcionário irá perder alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, o valor relativo à multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas com + 1/3
- Férias proporcionais com +1/3.
Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.